MARCOS HERMANSON E GUILHERME PIMENTA
FOLHAPRESS
O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) negou um pedido da Keeta para proibir a 99Food de firmar contratos que impeçam restaurantes parceiros de entrar em plataformas concorrentes específicas, como a própria rival chinesa e a Rappi.
Em julgamento nesta quarta-feira (2), os conselheiros entenderam que não há elementos, no momento, que justifiquem uma atuação cautelar do Cade. Ainda assim, determinaram que a Superintendência-Geral do órgão dê andamento às investigações.
O presidente do tribunal do Cade, Diogo Thomson de Andrade, argumentou que uma intervenção prematura, ainda sem dados precisos sobre a participação de mercado de cada uma das empresas, por exemplo, poderia criar efeitos indesejados no segmento de delivery.
No centro do debate estão as cláusulas da 99Food que oferecem um investimento inicial a restaurantes parceiros em troca da garantia de que não firmarão contratos com plataformas concorrentes, como Keeta e Rappi. A Keeta chama essas cláusulas, que preservam a empresa dominante do mercado, o iFood, mas miram aplicativos menores, de “cláusulas de banimento”, ao passo que a 99 fala em “semiexclusividade”.
Em nota, a 99Food diz que recebe de forma serena a decisão do Cade de negar a medida preventiva, e defende a inclusão do iFood e da Keeta na investigação que será conduzida pela Secretaria-Geral do órgão antitruste. “Estamos confiantes de que um exame mais detido apenas confirmará que as práticas da 99Food beneficiam os restaurantes parceiros e a concorrência como um todo”, afirma a empresa.
A Keeta enfatizou que o Cade determinou a reabertura da investigação, e afirmou que, no julgamento desta quarta-feira (2), o tribunal levantou sérias preocupações quanto aos efeitos das clásulas da 99Food.
“A Keeta permanece confiante na atuação das autoridades para corrigir as disfuncionalidades do mercado de food delivery no Brasil”, diz a empresa.
Francisco Todorov, que representou a Keeta no processo, afirmou que a 99Food estava tentando fechar uma porta que havia sido aberta pelo Cade quando limitou as cláusulas de exclusividade em outro processo, relacionado ao iFood. Para ele, o objetivo da cláusula é deixar o mercado fechado entre as duas empresas.
Já o advogado Caio Mario, que defendeu a 99Food, afirmou que a empresa não tem poder de mercado relevante para fechar o mercado com suas práticas. Assim, defendeu, não é necessária a atuação do órgão de defesa da concorrência.
A Superintendência-Geral do Cade, área técnica do órgão, havia arquivado o processo. De acordo com os técnicos, a 99Food possui participação inferior a 20% do mercado analisado, percentual que, de acordo com a Lei da Concorrência, afasta a presunção de posição dominante.
Sob reserva, integrantes da Keeta disseram à reportagem esta semana que estavam “cautelosamente otimistas” com o julgamento do Cade.
A empresa mantém a avaliação de que é impossível expandir sem antes resolver as pendências no Cade e no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde também corre uma ação sobre as cláusulas de banimento (ou de semiexclusividade) da 99Food. Para a companhia, contratos oferecidos pela 99Food a restaurantes parceiros servem apenas para dificultar a competição no mercado de delivery brasileiro.
Representantes da 99Food, por outro lado, esperavam que o Cade não aplicasse à empresa as mesmas regras às quais o iFood está sujeito, considerando que a 99Food é uma nova entrante (estreou no Brasil em junho de 2025) e ainda passa longe de ter 20% do mercado nacional de delivery marcador previsto em lei para considerar posição dominante de uma empresa no mercado.
A 99Food também avalia que a Keeta tem avançado mais sobre restaurantes exclusivos do iFood, oferecendo valores em dinheiro para pagamento de multas de quebra de contrato, o que refutaria a tese da empresa de que são os contratos de semiexclusividade da 99 que impedem a Keeta de crescer. Diz, por fim, que os valores oferecidos para restaurantes parceiros servem para diminuir o risco da quebra de contrato de exclusividade com o iFood, e não para tirar a Keeta do mercado.
Em abril, a Folha de S. Paulo mostrou que a 99Food ofereceu R$ 300 mil de pagamento inicial (“upfront”, no jargão corporativo) para que um restaurante não entrasse nas plataformas de dois concorrentes menores, a Keeta e a colombiana Rappi.
“O estabelecimento compromete-se a não celebrar, direta ou indiretamente, durante a vigência do contrato, qualquer tipo de relação comercial, contratual ou institucional com empresas pertencentes ao grupo econômico da Keeta ou da Rappi”, diz o documento não assinado obtido pela reportagem.
A cláusula era opcional, e a 99Food diz ter removido menções explícitas à concorrência nas versões
posteriores. Em posicionamento enviado à reportagem na época, a empresa disse que os acordos comerciais são feitos de comum acordo com os restaurantes e estão em conformidade com as práticas e regras aplicáveis no mercado de delivery.
Em maio, a coluna Mônica Bergamo mostrou que a Keeta também oferecia a restaurantes um upfront em troca da possibilidade de quebrar contratos de exclusividade com a 99Food e o iFood, prevendo devolução parcial desses valores caso a empresa passasse a trabalhar com novos concorrentes (com os quais não trabalhava antes) após firmar contrato com a Keeta.
Respondendo à coluna, a empresa afirmou que seus contratos diferem dos modelos questionados judicialmente contra rivais como a 99Food. “A companhia ressalta que não impõe cláusulas de exclusividade nem de banimento, nem impede restaurantes de atuarem com outras plataformas”, disse a Keeta.
INVESTIGAÇÃO CONTINUA
O Cade afirmou em nota que a Secretaria-Geral vai examinar os efeitos das cláusulas da 99Food sobre os restaurantes e sua possibilidade de atuar simultaneamente em diferentes plataformas.
O órgão antitruste disse também que vai obter informações dos restaurantes e aprofundar a análise das diferentes modalidades contratuais, incluindo duração e abrangência, incentivos oferecidos e penalidades previstas.
“A instrução também deverá avaliar a relevância concorrencial dos restaurantes abrangidos pelas cláusulas e atualizar a análise sobre a estrutura e a dinâmica competitiva do mercado de delivery. Nesse contexto, deverão ser consideradas a entrada da Keeta, a reentrada e expansão da 99Food e a atuação de plataformas como iFood e Rappi”, diz o órgão.
Além de avaliar as cláusulas de exclusão da 99Food, o Cade vai utilizar como parâmetros o TCC (Termo de Compromisso de Cessação) firmado pelo iFood em 2023 -que impõe uma série de obrigações à plataforma- e cláusulas contratuais adotadas pela própria Keeta com restaurantes parceiros.