O projeto autoriza a União a não computar as despesas necessárias ao enfrentamento da tragédia na meta de resultado fiscal
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6/5), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/24, que decreta estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida foi a saída que o governo encontrou para agir com rapidez face ao pior desastre natural que já atingiu o solo gaúcho. O PDL foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhado para o Congresso e aprovado no mesmo dia.
O texto permite que o governo gaste por fora do arcabouço fiscal com medidas para recuperar o estado após o fim das enchentes, que já causaram pelo menos 83 mortes. Com isso, a União fica autorizada a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.
Segundo o texto, o dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento). Além disso, a gestão federal poderá dispensar licitações e agir sem as amarras burocráticas de costume, mas apenas em ações de reestruturação, como a construção de pontes e postos de saúde.
Paralelamente, outro texto será enviado ao Congresso para aumentar a quantidade de emendas que podem ser emitidas ao estado, totalizando R$ 1,06 bilhão em emendas individuais, especiais e de bancada para apoiar os municípios.
Segundo dados da Defesa Civil do estado, até agora foram registradas 85 mortes, 111 desaparecidos, cerca de 150 mil pessoas desalojadas, das quais 20 mil em abrigos e outras 130 mil em casas de familiares ou amigos. Os temporais começaram há dez dias e atingiram 364 municípios.
Tribuna Livre, com informações da Agência Cãmara.