A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto de lei que isenta do Imposto de Importação os computadores portáteis, como notebooks e laptops, trazidos do exterior por viajantes, desde que destinados ao uso próprio.
O relator substitutivo, deputado Zé Adriano (PP-AC), para o Projeto de Lei 2204/25, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), equipara esses equipamentos a bens de uso pessoal, semelhantes a celulares e relógios. A proposta visa garantir segurança jurídica ao estabelecer regras claras para a bagagem.
“O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana”, afirmou Dr. Jaziel, autor do projeto original. “Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, acrescentou.
Pelo substitutivo aprovado, a bagagem de viajantes procedentes do exterior será isenta do tributo para bens novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal ou para presentear, desde que a quantidade, natureza ou variedade não indique fins comerciais ou industriais. O texto lista expressamente o computador portátil pessoal como item isento, compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo viajante.
Atualmente, o Regulamento Aduaneiro permite isenção para itens como celular e relógio de pulso, mas a Receita Federal frequentemente cobra tributos sobre notebooks que excedem a cota de valor permitida para bagagem.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado para se tornar lei.