A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que altera a Lei Maria da Penha. O projeto estabelece regras para o afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuam no serviço público, ou quando a vítima ou parentes próximos precisam frequentar o local por motivos profissionais.
As principais medidas preveem a movimentação funcional do agressor, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, durante a vigência da medida protetiva. Caso não seja possível realizar a transferência por falta de vagas ou estrutura, a vítima poderá optar por regime de trabalho remoto para ela ou para o agressor, assegurando o distanciamento físico.
A versão aprovada é fruto do relatório da deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original focava na remoção automática de agressores federais, mas as alterações ampliadas visam maior eficácia na proteção às mulheres, sem prejudicar o serviço público. Entre as mudanças estão a aplicação a todas as esferas da administração (federal, estadual e municipal), extensão das proteções a familiares próximos da vítima, proibição de relações de chefia entre as partes — inclusive no teletrabalho — e priorização do interesse da mulher e do serviço público nas decisões.
O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias