A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece normas nacionais para o comércio ambulante. O texto, um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25, define direitos e deveres para os trabalhadores dessa atividade, além de impor limites à fiscalização para evitar apreensões imediatas de mercadorias de quem atua de boa-fé.
A principal alteração em relação ao projeto original, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi a remoção de exigências consideradas discriminatórias, como a comprovação de desemprego por pelo menos seis meses para exercer a atividade. O relator também simplificou a burocracia excessiva, estabelecendo que o ambulante tem presunção de boa-fé, cabendo ao fiscal provar irregularidades. Além disso, o trabalhador terá 15 dias para apresentar documentos que atestem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão.
Agentes fiscais que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente. No parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos, destacando que o comércio ambulante é uma resposta econômica à informalidade, exercido por mais de meio milhão de brasileiros como alternativa de renda em um mercado formal acessível com dificuldades.
O relator enfatizou que a fiscalização deve focar no combate a produtos ilícitos, e não na punição do trabalhador. ‘Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas’, afirmou.
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará de aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional. As informações foram retiradas da Agência Câmara.