Câmara aprova placas sobre entrega voluntária de crianças para adoção

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4146/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

As placas devem ser instaladas em locais de fácil visualização, como postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino, em todo o território nacional. Elas conterão a mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”, além do endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pela região.

O Distrito Federal, São Paulo e Paraná já possuem leis semelhantes. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o encaminhamento de gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção à Justiça da Infância e da Juventude. Entregar a criança a terceiros para fins de adoção é ilegal e pode configurar crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, assim como o abandono de crianças.

O procedimento de entrega voluntária envolve atendimento por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais no fórum, que avalia a consciência da decisão e a situação da mãe. Se confirmada a intenção, é elaborado um relatório e realizada uma audiência judicial. O juiz profere sentença que extingue o poder familiar sobre a criança, com prazo de dez dias para desistência. Todo o processo é sigiloso, e a mãe pode manter o nome do pai em segredo e não informar terceiros sobre a entrega.

A deputada Laura Carneiro argumenta que a falta de informação leva muitas mães em vulnerabilidade a abortar, abandonar ou vender seus filhos, acreditando que a entrega para adoção seja crime. O baixo número de entregas voluntárias registradas demonstra que o direito é pouco conhecido.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), emitiu parecer favorável, destacando que a iniciativa promove orientação segura, fortalece políticas de proteção à infância, reduz abandonos e amplia a segurança jurídica.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

T CSM
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