A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3412/25, que proíbe chamadas de telemarketing em localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A restrição se aplica quando o estado de crise for reconhecido por decreto legislativo.
A proposta, do deputado Merlong Solano (PT-PI), tem como objetivo evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir prioridade para comunicações essenciais em períodos críticos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Fausto Jr. (União-AM), pela aprovação do texto. Segundo ele, a restrição ao telemarketing assegura que atividades econômicas ocorram de forma responsável e sensível às condições da coletividade.
“Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou Fausto Jr.
O relator destacou que o caráter invasivo das ligações pode comprometer o fluxo de informações urgentes, especialmente quando a população precisa de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social.
O descumprimento da medida sujeitará as empresas a multa de R$ 5 mil por infração.
Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel estabelece regras para o uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.