A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um protocolo unificado de atendimento para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), foi analisada com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), e segue para análise no Senado.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (4), o protocolo deve ser aplicado em unidades de saúde e delegacias, com prioridade máxima para as vítimas. Em caso de descumprimento que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação, a conduta pode ser configurada como violência institucional, punida com detenção de três meses a um ano e multa, conforme a Lei 13.869/19.
O projeto estabelece que, se o atendimento inicial for realizado por profissional de segurança pública, deve haver encaminhamento imediato à unidade de saúde pública e registro da ocorrência. Já em unidades de saúde, após verificada a violência ou estupro, o laudo médico deve ser encaminhado à autoridade competente. Em ambos os casos, segue-se o protocolo, incluindo medidas profiláticas e terapêuticas da Lei 12.845/13, com atendimento médico imediato.
Os profissionais de saúde devem preservar e coletar materiais e vestígios para exame médico-legal, encaminhando-os à perícia oficial. A vítima tem prioridade no exame de corpo de delito, com possibilidade de deslocamento do perito se necessário. O laudo pericial deve ser concluído em até dez dias corridos, prorrogáveis conforme o Código de Processo Penal. Em localidades sem perícia oficial, peritos não oficiais nomeados realizam o exame, com possibilidade de capacitação.
As vítimas devem ser informadas sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social. No local do crime, o delegado preserva o ambiente até a chegada dos peritos, responsáveis pela preservação e exames.
Unidades policiais e de saúde devem dispor de salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, priorizando proteção, privacidade e respeito à intimidade. Para crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado, podendo adotar medidas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Profissionais de saúde e segurança pública receberão treinamento específico e periódico para atendimento sem revitimização. A Lei 12.845/13 é atualizada para incluir coleta de material toxicológico, se indicado, e comunicação de casos de violência sexual à polícia em até 24 horas. Órgãos de perícia capacitarão médicos para coleta de vestígios e realizarão exames de DNA para identificação de agressores, com inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Durante o debate, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou a defesa das mulheres contra crueldades. A deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou a preservação de provas e o atendimento multidisciplinar. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) associou a cultura do estupro à misoginia no Brasil.
A relatora Soraya Santos afirmou que o projeto consolida procedimentos essenciais, pois leis desde 2013 não vinham sendo cumpridas.