Câmara liberou uso de verba pública para despesas que custaram R$ 163 milhões a partidos desde 2018

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, que concede uma série de benefícios aos partidos políticos, permite que as siglas usem dinheiro público para aliviar despesas que, desde 2018, somaram ao menos R$ 163,5 milhões. O valor reúne gastos com juros, multas eleitorais e devoluções de recursos determinadas pela Justiça Eleitoral. Em valores corrigidos pela inflação, o montante chega a R$ 184,7 milhões.

Levantamento do Estadão mostra que essas despesas, registradas entre 2018 e 2025, incluem juros e multas por atraso em pagamentos, além de valores que os partidos tiveram de devolver aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de dinheiro público ou por multas eleitorais. Os dados constam das prestações de contas anuais entregues pelas próprias legendas à Justiça Eleitoral, onde são registrados pagamentos relacionados a multas, sanções e ressarcimentos aos cofres públicos.

É nesse ponto que entra o Fundo Partidário. A verba pública, repassada todos os anos pela União, financia o funcionamento dos partidos. Os recursos bancam despesas como aluguel de sedes, pagamento de funcionários, manutenção de diretórios, serviços jurídicos e atividades de formação política. Neste ano, as siglas devem receber cerca de R$ 1,3 bilhão.

Pelas regras atuais, juros e encargos por atraso em pagamentos não estão entre as despesas que os partidos podem quitar diretamente com o Fundo Partidário. Assim, partidos precisavam, pela lei, recorrer a doações de pessoas físicas, financiamento coletivo, contribuições de filiados e outras receitas próprias do partido (aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens, eventos etc). O texto aprovado pela Câmara muda isso: autoriza esse tipo de pagamento e ainda facilita o parcelamento de multas e valores que as legendas precisam devolver aos cofres públicos. Hoje, esses débitos devem ser quitados em até 12 meses; pela proposta, o prazo poderá chegar a 180 meses, ou seja, 15 anos.

Na prática, se um partido atrasar o pagamento de uma obrigação e acumular juros e multas, poderá usar recursos do Fundo Partidário para quitar diretamente esses encargos. Já nos casos em que a Justiça Eleitoral determina a devolução de recursos usados de forma irregular ou aplica multas, o partido passa a ter mais tempo para quitar a dívida.

O levantamento, porém, considera apenas gastos declarados pelos partidos e não inclui multas, juros ou devoluções aplicados diretamente a candidatos e campanhas eleitorais, o que indica que os gastos custeados com recursos públicos tendem a ser muito maiores de agora em diante.

Especialista qualificam mudança como retrocesso

Para especialistas ouvidos pelo Estadão, o texto representa um retrocesso, porque permite que recursos públicos sejam usados para cobrir custos gerados por atrasos, falhas ou dívidas dos próprios partidos na administração do dinheiro público, além de reduzir o efeito das punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

O advogado eleitoral Alberto Rollo diz que os pontos aprovados permitem que as siglas usem dinheiro público para pagar custos gerados pela má gestão dos próprios recursos públicos. “É um retrocesso total. Os partidos usam mal o dinheiro do fundo, que já é muito alto, e depois ainda podem usar o próprio dinheiro público para pagar essa conta. E ainda têm até 180 meses, ou seja, 15 anos, para devolver esse dinheiro. É um texto só do interesse deles”, afirma.

A mudança aprovada pela Câmara aprofunda um movimento de flexibilização que já vinha ocorrendo nos últimos anos. Em 2024, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que autorizou partidos a usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas, sanções e valores que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos.

O texto aprovado agora pela Câmara, no entanto, vai além ao permitir que o fundo também seja usado para quitar diretamente encargos de inadimplência, como juros, multa de mora e atualização monetária, inclusive de contas antigas e de multas eleitorais aplicadas a partidos, dirigentes e candidatos. A exceção são multas decorrentes de atos infracionais, ilícitos penais e infrações administrativas.

Para Helena Funari, pesquisadora da FGV, a proposta aprovada pela Câmara transforma o Fundo Partidário em um instrumento mais amplo para administrar punições eleitorais. “Com esse PL, se aprovado (no Senado), vai ser permitido o pagamento direto de multas eleitorais, sem parcelamento, e também juros, encargos e débitos decorrentes de irregularidades”, afirma.

Na avaliação da pesquisadora, a medida também reduz o efeito prático das sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral ao diminuir o impacto financeiro de multas e outras punições sobre partidos, dirigentes e candidatos. “Você pode cometer um ilícito eleitoral, pode não obedecer à lei, porque, se conseguir mais recursos ou mais alocação orçamentária, consegue pagar essa sanção”, afirma.

A ampliação dessas possibilidades de uso do fundo, porém, pode gerar questionamentos na Justiça. O professor do IDP Vinicius Alves avalia que o tema pode ser judicializado porque a emenda constitucional aprovada em 2024 tem mais força jurídica do que a lei aprovada agora pela Câmara.

Para ele, o texto aprovado pelos deputados pode ter ido além do que a Constituição autorizou. “É possível que os dispositivos aprovados pela Câmara sobre limite da multa e possibilidade de destinação do Fundo Partidário sejam considerados incompatíveis com a norma constitucional”, afirma.

Texto inclui outras flexibilizações

O texto também concede outros benefícios aos partidos. Entre eles, cria um teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a legendas com contas desaprovadas. Hoje a penalidade pode chegar a 20% do valor considerado irregular. A proposta ainda impede a suspensão de repasses do Fundo Partidário durante o semestre eleitoral, protege partidos resultantes de fusões contra punições herdadas de legendas incorporadas, flexibiliza regras para o envio de mensagens em massa por robôs e prevê a extinção de processos de prestação de contas que não forem julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até três anos.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto blinda partidos de irregularidades e protege legendas envolvidas em processos de fusão ao impedir que sejam afetadas por punições relacionadas a problemas cometidos por partidos incorporados. “Além de fragilizar a fiscalização, a gente está simplesmente blindando partidos em processo de fusão”, afirma.

Além do Fundo Partidário, as siglas também contam com o Fundo Eleitoral, distribuído apenas nos anos de eleição. Criado pelo Congresso em 2017 para substituir as doações empresariais de campanha, o mecanismo deve movimentar cerca de R$ 5,1 bilhões em 2026.

Como mostrou o Estadão, a combinação dos dois fundos transformou os partidos em estruturas políticas bilionárias. Juntos, os recursos superam o orçamento somado de oito ministérios do governo federal em 2025 e o valor de mercado conjunto de 27 empresas listadas na bolsa brasileira.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado. Se aprovado e sancionado pelo presidente da República, as novas regras poderão valer já nas eleições de 2026.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

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