O capitão russo de um navio porta-contêineres que colidiu com um petroleiro no Mar do Norte em março de 2025, causando uma morte, foi declarado culpado de homicídio culposo nesta segunda-feira (2) pela Justiça britânica.
Vladimir Motin, de 59 anos, que estava sendo julgado desde 12 de janeiro em Londres, foi considerado culpado pela morte de seu tripulante, o filipino Mark Angelo Pernia, por um júri no tribunal de Old Bailey após oito horas de deliberações.
A sentença será anunciada na quinta-feira.
O capitão do navio cargueiro havia se declarado inocente após o acidente de 10 de março, no qual o navio porta-contêineres ‘Solong’ colidiu com o petroleiro ‘Stena Immaculate’, ancorado a cerca de 20 quilômetros da costa nordeste da Inglaterra, perto de Hull.
A colisão entre o ‘Solong’, comandado por Motin, que ostentava a bandeira portuguesa e pertencia à empresa alemã Ernst Russ, e o ‘Stena Immaculate’, fretado pelos Estados Unidos e pertencente à empresa sueca ‘Stena Bulk’, causou explosões e enormes incêndios na costa leste da Inglaterra.
Durante o julgamento, o réu negou ter adormecido em serviço e acrescentou que nunca saiu da ponte de comando na manhã do acidente.
Motin também explicou que não acionou a parada de emergência porque temia que isso pudesse causar a morte de membros da tripulação do petroleiro.
A acusação sustentou que Motin não fez “nada” para evitar a morte do tripulante em seu navio.
O corpo de Mark Angelo Pernia, de 38 anos, nunca foi encontrado. O falecido tinha um filho de cinco anos e sua esposa estava grávida.
Após o anúncio do veredicto, Craig Nicholson, o policial responsável pela investigação, afirmou que o fato de não haver “mais mortes ou feridos” foi um “milagre”.
Um dos tanques do ‘Stena Immaculate’, que continha aproximadamente 220.000 barris de querosene, “rompeu” na colisão, segundo a empresa americana Crowley, que operava o petroleiro.
A colisão gerou preocupações sobre seu impacto na vida marinha, mas voos de vigilância confirmaram, três dias após o acidente, que não havia vestígios de poluição procedentes das duas embarcações.