09/11/2025

Caso Ramagem: Dino comenta recurso de Motta e diz que separação dos Poderes é respeitada

Dino argumentou que, se o STF não pudesse analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República - (crédito: Fellipe Sampaio /STF)

Primeira Turma do STF barrou parcialmente manobra do Legislativo para travar ação penal contra deputado. Presidente da Câmara, Hugo Motta, tenta levar caso para o plenário da Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou nesta quarta-feira (14/5) o recurso do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tentar livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal de golpe de Estado. O magistrado apontou que a decisão da Corte de manter o processo faz parte das atribuições e não fere a tripartição dos Poderes.

Dino argumentou que, se o STF não pudesse analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República.

“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, disse.

“Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, afirmou o ministro durante sessão do tribunal.

Nessa terça-feira, Hugo Motta protocolou uma ação pedindo que o plenário do Supremo analise a decisão da Primeira Turma do STF de suspender apenas dois dos cinco crimes dos quais Ramagem é investigado na ação da trama golpista.

Os únicos delitos suspensos são os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado — que ocorreram após a diplomação do parlamentar em 2022. O colegiado votou para manter um processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.

Uma proposta aprovada na Câmara neste mês se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.

O regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, “o plenário decidirá sobre a suspensão”. No entanto, como o tribunal alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica neste caso.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político à época em que era o chefe do órgão, com o objetivo de manter o então governo no poder. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”. Em 26 de março, o deputado e outros sete aliados se tornaram réus no STF.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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