A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Pela medida, o dever de indenizar a Previdência Social terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. Caso o juiz não determine o pagamento na sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1655/19, de origem no Senado e autoria da ex-senadora Marta Suplicy (SP), com base no parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A Previdência já estava autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19, que incluiu essa medida na Lei Maria da Penha. Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção presidencial e possivelmente virar lei.