23/11/2025

Cerca de 50 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em colheita de café

Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão em Corrego Dantas (MG) — Foto: Divulgação/TEM

Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou trabalhadores sem registro, alojamento ou condições mínimas de segurança em propriedades no Centro-Oeste e Sul de Minas Gerais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 59 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em duas regiões produtoras de café em Minas Gerais.

Os resgates aconteceram no Centro-Oeste, no município de Córrego Danta, e no Sul de Minas, nas cidades de Machado e Campestre.

As fiscalizações começaram na primeira semana de agosto e contaram com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Militar (PM).

Em ambos os casos, os empregados atuavam na colheita do café sem registro em carteira, sem alojamentos adequados e sem condições mínimas de segurança e saúde.

Situação no Centro-Oeste de Minas

Na zona rural de Córrego Dantas, auditores fiscais encontraram 30 trabalhadores nessa condição.

Nenhum tinha vínculo formal de emprego e todos arcavam com os próprios equipamentos de proteção e ferramentas de trabalho, como panos para colheita, rastelos e baldes – prática proibida pela legislação.

No local, não havia banheiros, lavatórios ou áreas adequadas para refeições. As 14 mulheres do grupo, assim como os demais, improvisavam espaços no meio da lavoura para comer, sentadas no chão e expostas ao sol e a animais peçonhentos.

As marmitas eram preparadas no dia anterior e consumidas frias. Um trabalhador estava com o pé quebrado havia cerca de 30 dias e não recebeu qualquer tipo de assistência (veja imagem acima).

Situação no Sul de Minas

Nas cidades de Machado e Campestre, seis trabalhadores foram resgatados da colheita de café em condições degradantes. Além da falta de registro, foram constatadas diversas irregularidades, como:

•             Ausência de exames médicos obrigatórios;

•             Falta de fornecimento de água potável;

•             Inexistência de programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural;

•             Falta de instalações sanitárias;

•             Alojamentos precários;

•             Ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual;

•             Falta de treinamento;

•             Ausência de materiais de primeiros socorros.

Para cinco desses trabalhadores, foi garantido o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias e salários atrasados.

O caso mais grave foi o de um trabalhador idoso, analfabeto e sem família, que vivia havia cerca de 40 anos em uma propriedade rural em condições precárias, sem acesso a água potável ou saneamento básico.

Ele mantinha vínculos afetivos com a família do empregador original, já falecido, mas nunca teve seus direitos trabalhistas garantidos.

A situação segue em acompanhamento para assegurar que receba todos os direitos e uma condição de vida digna.

Saiba mais

O que é trabalho análogo à escravidão?

O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Tribuna Livre, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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