Por unanimidade, o CNJ aprovou resolução que proíbe múltiplos comprovantes de rendimento e padroniza rubricas com transparência.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o contracheque único para os magistrados brasileiros. A partir da decisão, cada magistrado receberá, mensalmente, um único contracheque, vedada a publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre pagamentos realizados em separado. O comprovante de recebimentos discriminará ainda as rubricas de forma padronizada e individualizada.
A obrigatoriedade do contracheque único foi exposta em plenário, nesta terça-feira (26/5), como medida necessária para assegurar o cumprimento do regime constitucional de subsídio, do teto remuneratório e da transparência administrativa. A intenção é evitar supersalários, acima do teto de R$ 46,3 mil, por meio de penduricalhos.
Durante o voto para aprovação do ato normativo, após ouvir integrante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proposta, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, ressaltou que a medida vai permitir aos órgãos do Poder Judiciário controle sobre as remunerações e respeito ao teto constitucional.
Fachin frisou que o “ato normativo reflete o compromisso do Poder Judiciário com a transparência. O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. O presidente do CNJ ainda ressaltou que “transparência não é ameaça”.
A partir de agora, os órgãos do Poder Judiciário terão 60 dias para adequar seus sistemas de gestão de pessoal, folha de pagamento para adoção do contracheque único na primeira competência subsequente ao término do prazo.
A norma também prevê a criação de tabela remuneratória unificada (TRU), com o objetivo de padronizar a nomenclatura de todas as verbas pagas aos magistrados pelos cofres públicos. Ou seja, pelos contribuintes.
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A norma aprovada prevê:
• Criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU).
• Estabelecimento da adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
• Recebimento por cada magistrado de um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias.
• Vedação da emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
• Mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ.
• Integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.
• Fiscalização
Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a fiscalização do cumprimento da resolução aprovada pelo CNJ nesta terça-feira. A corregedoria deverá:
Penduricalhos
A resolução foi votada e aprovada em razão das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram os pagamentos de penduricalhos e, como consequência, impuseram o controle aos supersalários do Judiciário.
“A medida decorre do cumprimento das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a transparência remuneratória e a observância do teto constitucional no âmbito do Poder Judiciário”, diz o CNJ.
No fim de março, o STF julgou e aprovou as novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Entre as medidas definidas pela Corte, está a obrigatoriedade de reunir salários, benefícios e adicionais em um único contracheque, com divulgação clara e detalhada dos valores recebidos.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros distintos de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas.
Tribuna Livre. Com informações da Ascom/CNJ