Chegou ao fim qualquer fresta de esperança dos coronéis da cúpula da Polícia Militar do DF que sabiam ser quase impossível, mas sonhavam com a absolvição na denúncia protocolada pela Procuradoria-Geral da República por omissão dolosa no policiamento na Praça dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no julgamento em plenário virtual da Primeira Turma e seguiu as posições defendidas pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flavio Dino.
Os três ministros formaram maioria para condenar cinco dos sete réus à pena de 16 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e dois anos e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa — cada dia multa equivale a um terço do salário-mínimo vigente à época.
Além da prisão, eles deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, para compartilhar, ou seja R$ 6 milhões para cada coronel. A pena inclui ainda a perda de cargos públicos dos cinco militares.
Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que não tem condições objetivas de mudar o resultado final, que estão computados três votos pela condenação, a não ser que a manifestação da magistrada influencie o entendimento dos colegas.
Mas, na Primeira Turma, os ministros têm votado em sintonia — com exceção de Luiz Fux que pediu para migrar para a Segunda Turma.
A decisão atinge os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos) — na foto — Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral); Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
As defesas alegam que os militares são inocentes. Perderam o controle no caos porque não acreditaram na força do vandalismo e da multidão bolsonarista.
Tribuna Livre, com informações do STF








