Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o cadastramento presencial prioritário no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) às famílias de baixa renda. A medida visa incluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução, alterando a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

O substitutivo aprovado foi relatado pela deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani. Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deve ser garantido como um direito, mesmo com a opção de inscrição eletrônica disponível.

A relatora destacou a importância da estrutura física para fins de inscrição ou atualização de informações no CadÚnico. “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal”, afirmou Serafim. Ela observou que o contato direto com as equipes permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

O texto simplificou a proposta original, que previa a obrigatoriedade de atualização anual das informações pelas famílias e um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação. Essas regras foram descartadas pela relatora, que considerou a atualização anual excessiva, dado o cruzamento automático de dados com bases como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso, o prazo para compartilhamento de dados foi visto como vago e arriscado para o sigilo das informações privadas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.

T CSM
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