A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, um projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, de autoria do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Na elaboração da nova redação, foram consideradas 14 das 15 propostas que tramitam em conjunto.
De acordo com Sâmia Bomfim, a proposta visa proteger estudantes em situações excepcionais, como a paralisação das escolas durante a pandemia de Covid-19, que aumentou a vulnerabilidade das famílias mais pobres.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar, prevendo a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais em casos de suspensão de aulas por motivos sanitários ou logísticos.
Para o período de férias, a relatora propõe a criação de um benefício de alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23, que instituiu o Programa Bolsa Família. Nesse contexto, a alimentação escolar seria caracterizada como ação de assistência social.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias