Comissão aprova lei que permite mulheres consultarem histórico de violência de parceiros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência, com o objetivo de prevenir tragédias como feminicídios.

O substitutivo aprovado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e o PL 3773/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O texto ampliou os tipos de informação acessíveis, indo além de condenações definitivas para incluir dados sobre inquéritos policiais com indiciamento, medidas protetivas de urgência e condenações por feminicídio ou violência doméstica, mesmo com processos em curso.

A relatora destacou que a restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência do Estado em processar esses crimes, limitando o benefício da lei.

O projeto estabelece dois eixos de atuação: o ‘Direito de Saber’, em que a mulher pode solicitar as informações por plataformas digitais ou em unidades policiais; e o ‘Dever de Informar’, que obriga agentes públicos a alertarem a mulher sobre históricos de risco desconhecidos por ela.

Para acessar as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. Consultas digitais informam apenas a existência de registros, enquanto detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas são fornecidos pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares, que orientam sobre a rede de apoio.

A proposta se inspira em modelos internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido, criada após o assassinato de uma mulher por um agressor com histórico de violência documentado.

As informações são sigilosas, não podem ser usadas como prova em processos e sua divulgação indevida sujeita tanto a solicitante quanto o agente público a punições legais.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

T CSM

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