A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que reforça o combate ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição e exploração sexual infantojuvenil.
O texto, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), reconhece essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas e altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para dar maior segurança jurídica às investigações e procedimentos penais.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação, destacando a necessidade de atualizar a legislação para enfrentar a complexidade dessas quadrilhas. Um dos pontos principais é a previsão expressa de infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar grupos que operam em redes fechadas e meios criptografados.
‘A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes’, afirmou Capitão Alden. ‘A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.’
O projeto também amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e seus familiares, incluindo escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e inclusão em programas especiais. Dependentes e parentes dos policiais poderão receber proteção judicial em caso de exposição a riscos.
Além disso, a proposta busca aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países, fortalecendo a resposta contra o caráter transnacional dessas redes criminosas.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, será votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, no Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.