A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 719/2025, que assegura às mulheres que viajam sozinhas o direito de escolher, no ato da compra da passagem, assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (25).
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta tem como objetivo evitar situações de violência durante os trajetos, limitando a vulnerabilidade e o risco de assédio e violência sexual, que são recorrentes em veículos de transporte coletivo. A senadora argumenta que a iniciativa consolida o compromisso do Estado com políticas de proteção às mulheres, sem gerar custos adicionais para as empresas.
A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), emitiu parecer favorável, destacando que a medida promove um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso, reforçando o direito ao transporte. Ela avalia que, sem mecanismos de proteção para grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo se torna excludente e restritivo.
O projeto prevê alterações em diversas normas para obrigar as empresas de transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a oferecer essa alternativa e, se necessário, viabilizar trocas de lugares antes ou após o embarque, respeitando a disponibilidade de assentos. As leis afetadas incluem o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), a Lei 10.233, de 2001, a Lei 11.975, de 2009, a Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021) e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).
Após a aprovação na CDH, o projeto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).