11/03/2025

Condenado pela morte do casal Richthofen, Cristian Cravinhos é solto após Justiça permitir que ele cumpra o restante da pena em liberdade

Imagem de arquivo - Cristian Cravinhos. — Foto: Carlos Dias/G1

Cravinhos tentava a progressão para o regime aberto desde o ano passado. Pedido de liberdade foi concedido nesta quarta-feira (5) pela Justiça.

Cristian Cravinhos, condenado pela morte do casal Richthofen, foi solto na noite desta quarta-feira (5), após uma decisão da Justiça autorizar que ele cumpra o restante da pena fora da cadeia. Na decisão, a juíza estabeleceu que Cravinhos deverá seguir uma série de regras para poder permanecer em liberdade

Cristian foi solto às 20h55 desta quarta-feira (5). Até então, ele estava preso na Penitenciária “Dr. José Augusto Salgado”, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o presídio dos famosos e é onde ele cumpria a pena no regime semiaberto.

O pedido de liberdade foi concedido pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté. Na decisão, a juíza destacou o bom comportamento do detento na cadeia e o parecer favorável de profissionais que fizeram uma avaliação psicológica de Cristian.

“Consta nos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, avaliou a juíza.

O Ministério Público de São Paulo havia se manifestado contra a progressão de pena de Cristian, no entanto, a juíza considerou que as objeções do órgão não eram suficientes para impedir a mudança de regime do detento.

“Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar que, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito. Outrossim, as objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal”, afirmou.

“Note-se que o apenado usufruiu de diversas saídas temporárias ao longo do cumprimento da pena, tendo sempre retornado ao estabelecimento prisional, sem notícia de intercorrências negativas, o que evidencia mérito e aptidão para iniciar regime prisional mais brando”, completou a juíza na decisão.

No documento, a juíza estabeleceu que Cravinhos deverá seguir uma série de regras para poder permanecer em liberdade, ficando proibido de sair de casa entre 22h e 6h, não poderá frequentar bares, entre outras medidas.

•             Deverá comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;

•             Deve obter ocupação lícita, devendo comprovar para a Justiça;

•             Deverá sair para o trabalho às 6h da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa deste Juízo;

•             Não poderá mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

•             Não poderá mudar de residência sem comunicar o juízo;

•             Não poderá frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Caso Cristian Cravinhos descumpra uma das regras definidas pela Justiça, ele poderá perder o benefício, devendo voltar a cumprir a pena na prisão.

Desde o ano passado, Cristian Cravinhos tentava a progressão ao regime aberto, situação em que pode cumprir o restante da pena fora da cadeia.

Por meio de nota, a defesa de Cristian afirmou que o detento “preencheu todos os requisitos objetivos e condições subjetivas exigidos pela Lei de Execução Penal para progredir ao Regime aberto” e destacou que “a decisão foi pautada única e exclusivamente na lei”.

Ainda segundo a defesa, em liberdade o condenado “continuará cumprindo com as regras e determinações que foram estabelecidas pela juíza”.

O Ministério Público de São Paulo, órgão que era contra a liberdade de Cravinhos, mas não obteve retorno. A Secretária de Administração Penitenciária informou apenas que deu cumprimento ao alvará de soltura.

Como funciona o regime aberto?

No regime aberto, o condenado cumpre a pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher na própria casa ou, em alguns casos, em uma casa de albergado – imóvel de hospedagem prisional coletiva designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

•             permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;

•             cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;

•             não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;

•             quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

•            

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso. Algo comum é o uso de tornozeleira eletrônica.

No caso de Cristian Cravinhos, a juíza não considerou necessário o uso da tornozeleira eletrônica. Ele poderá se recolher na própria casa, passando previamente o endereço fixo para a Justiça, ao invés de dormir em uma moradia coletiva com outros presos.

Exame psicológico

Um exame psicológico apontou que Cristian Cravinhos, um dos condenados pela morte do casal Richthofen em 2002, tem dificuldade em lidar com as emoções e em relações interpessoais. O detento fez o teste de Rorschach após determinação da Justiça para avaliar se ele estava apto a retornar ao convívio em sociedade.

Os apontamentos feitos pela psicóloga responsável pelo teste indicam que ele também opta por ‘distanciamento emocional’.

“Cristian demonstra dificuldade em lidar com as emoções de forma espontânea, optando predominantemente por estratégias de racionalização e distanciamento emocional”, diz um trecho do documento.

Outra parte do laudo diz que Cravinhos tem uma percepção mais limitada do outro, o que pode sugerir uma possível dificuldade nas relações interpessoais.

“Essa dificuldade parece estar relacionada a um desinteresse pelos outros e pelos relacionamentos que, aliado a mecanismos empáticos deficitários, prejudica significativamente sua adaptação a contextos sociais e emocionais mais desafiadores, comprometendo a qualidade de suas interações interpessoais”, acrescentou a psicóloga.

O laudo ainda citava que, em caso de decisão favorável da Justiça à progressão dele para o regime aberto, será necessário que ele tenha acompanhamento psicológico constante, além de monitoramento intensivo, com o objetivo de minimizar riscos de reincidência.

“A implementação de acompanhamento psicológico regular e monitoramento intensivo, caso a progressão de regime seja autorizada, visando minimizar os riscos de reincidência e promover maior integração social”, concluiu o laudo.

No documento ainda foram listadas algumas características de personalidade de Cristian Cravinhos. Segundo o laudo, os dados obtidos indicam “traços disfuncionais de personalidade, caracterizados por rigidez emocional e controle excessivo”.

Tribuna Livre, com informações da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté.

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