Condenado por feminicídio deve ressarcir INSS por pensão à filha da vítima

Condenado por feminicídio deve ressarcir INSS por pensão à filha da vítima
Condenado por feminicídio deve ressarcir INSS por pensão à filha – Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça Federal uma decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obrigando um condenado por feminicídio a ressarcir os valores da pensão por morte pagos à filha da vítima. O réu, Renato de Santos de Jesus, cumpre pena em presídio no interior de São Paulo e deverá arcar com prestações mensais de um salário mínimo à criança até ela completar 21 anos, em março de 2040.

O crime ocorreu em 2021, em Ribeirão Preto (SP), quando Daiane Cristina Rodrigues, grávida do segundo filho do casal, foi assassinada pelo companheiro, que carbonizou seu corpo. A filha do casal, então com dois anos, estava no quarto ao lado no momento do assassinato. Em 2023, Renato foi condenado a 26 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A ação regressiva foi ajuizada pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Essa medida visa transferir ao causador do dano o ônus financeiro do benefício previdenciário, evitando que a sociedade arque com prejuízos de condutas ilícitas. A Lei nº 13.846/2019 ampliou o escopo da ação regressiva, previsto na Lei nº 8.213/1991, para incluir casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, alinhando-se às políticas de combate à violência de gênero e à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Na sentença, a juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, destacou o nexo causal direto entre o crime e a concessão da pensão, reforçando o dever de indenizar devido ao dolo reconhecido pelo Tribunal do Júri. O valor inicial da dívida, até junho de 2025, é de R$ 89,5 mil, atualizado mensalmente até a liquidação. Em caso de não pagamento espontâneo, poderá haver penhora de bens do réu.

O procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), enfatizou a relevância dessas ações para prevenir novos casos de feminicídio. Ele destacou que, ao garantir o benefício aos dependentes, a AGU aciona o criminoso na esfera civil, contribuindo para o combate à violência de gênero.

Em 2025, o Brasil registrou recorde de feminicídios, com quatro mulheres assassinadas por dia, um aumento de 316% em relação a 2015, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Processo de referência: nº 5002873-16.2025.4.03.6102.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

T CSM

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