Com a medida, todos os consumidores poderão escolher livremente seus fornecedores até 2028, modelo semelhante ao da telefonia. Texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção do presidente Lula
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30/10), a Medida Provisória (MP) que reformula as regras do setor elétrico brasileiro. Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta passou pelo Senado em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto prevê a abertura total do mercado de energia até 2028, cria um teto para subsídios financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera a metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo base para o pagamento de royalties à União, estados e municípios.
O relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), retirou do texto um dispositivo que obrigava a contratação de termelétricas a gás natural em regiões sem fornecimento do produto. A exclusão, sugerida pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) e apoiada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi decisiva para destravar a votação e permitir a aprovação final.
Com a abertura do mercado de energia, todos os consumidores poderão escolher livremente seus fornecedores até 2028, modelo semelhante ao da telefonia. A transição será gradual: para indústrias e comércios, a partir de agosto de 2026; e para os demais consumidores, em dezembro de 2027. Atualmente, apenas grandes empresas têm acesso ao mercado livre. O texto também cria o “supridor de última instância”, responsável por garantir o fornecimento em caso de falha das companhias contratadas.
A MP também estabelece limites à expansão dos subsídios no setor elétrico. A CDE, fundo que financia programas como o Luz para Todos e a tarifa social terá um teto de crescimento anual a partir de 2027. Caso o limite seja ultrapassado, o setor beneficiado deverá arcar com o excedente. Estão fora da limitação os programas sociais e custos administrativos da CDE e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Em 2025, o custo total da CDE deve alcançar R$ 50 bilhões.
De acordo com o texto aprovado, caso as referências internacionais não estejam disponíveis, o preço será definido com base na Lei de Preços de Transferência norma que regula a cobrança de impostos sobre lucros em transações entre empresas do mesmo grupo. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) já havia modificado a metodologia em julho, mas a MP consolida e amplia essa mudança, ajustando-a à nova
Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara
 
				 
								 
															 
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
      








