08/01/2026

Decisão judicial veta Novo Gama de autorizar futuros loteamentos sem atualização do Plano Diretor.

Prefeitura de Novo Gama (Foto: Google Earth - Reprodução)

A determinação foi resultado de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020.

A Justiça impediu o município de Novo Gama, situado no Entorno do Distrito Federal, de autorizar, renovar, dividir ou ampliar novos loteamentos, inclusive aqueles voltados para propósitos sociais ou habitacionais, até que seja realizada a revisão legislativa do Plano Diretor da localidade.

Em caso de não cumprimento das determinações, foi estabelecida uma multa pessoal ao prefeito de Novo Gama, no montante de R$ 15 mil para cada violação cometida.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020. A promotora de Justiça Cláudia Gomes, autora da ação, apontou que o Plano Diretor de Novo Gama está em vigor desde 2006, sofrendo algumas alterações em 2008. No entanto, de acordo com o Estatuto da Cidade, os planos diretores municipais devem ser revisados a cada década.

Dessa forma, a legislação municipal encontra-se desatualizada e não reflete a realidade urbana atual do município, que continua expandindo com a aprovação e criação de novos loteamentos.

Conforme o órgão, o plano diretor representa a base da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo uma parte essencial do processo de planejamento municipal.

Em defesa, a prefeitura alegou restrições financeiras, agravadas pela pandemia de Covid-19, e contestou afirmando que a revisão não é apenas uma questão legislativa, mas requer discussão ampla e estudos técnicos. A administração municipal argumentou que o processo de revisão não pode inviabilizar a regularização de lotes e loteamentos que geram receitas e não causam danos ambientais ou urbanísticos expressivos.

Contudo, o tribunal decidiu que as autoridades municipais devem priorizar a revisão e atualização do plano diretor antes de permitir a aprovação, renovação ou ampliação de novos parcelamentos de solo, garantindo o desenvolvimento sustentável, o controle do crescimento urbano e a preservação ambiental.

As modificações, que incluem a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Perímetro Urbano do Município de Novo Gama, devem ser precedidas por estudos técnicos e participação da população em audiências públicas, conforme determinado.

Tribuna Livre, com informações do Ministério Público de Goiás (MPGO)

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