06/11/2025

Decisão obriga Goiânia a oferecer abrigo às pessoas em situação de rua

DECISÃO OBRIGA GOIÂNIA A OFERECER ABRIGO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. (FOTO: GUSTAVO BURNS/DICOM DPE-GO)

Parecer é do Tribunal de Contas do Município | 13.12.24 – 20:15

Após ação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO) e do Ministério Público de Contas (MPC-GO), o município de Goiânia está obrigado a promover a abertura integral de abrigo emergencial às pessoas em situação de rua, além de regularizar  o fornecimento de combustível para o transporte desta população ao local temporário.

A decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM), ainda prevê que o abrigamento não ocorra apenas quando houver “alerta laranja” para chuvas na capital.

Denúncias

O caso originou-se após diversas denúncias de que o abrigo emergencial no Ginásio de Esportes da Vila Pedroso não estaria funcionando. Equipes da Defensoria Pública realizou visita técnica no local e se deparou com as portas fechadas. Na ocasião, a Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) alegou “falta de combustíveis para o transporte da população em situação de rua ao abrigo”, no entanto, dias após o caso ainda não havia sido solucionado.

Agora, com a nova decisão, o município de Goiânia tem o prazo de três dias para providenciar o abrigamento temporário e emergencial imediato para a população em situação de rua durante a temporada de chuvas, que deve se encerrar somente em meados de março de 2025. Além disso, fica determinado que além do espaço, é necessário também estrutura de alimentação, roupas de frio, colchões, cobertores, além de equipe socioassistencial.

Decisão alargada

Por meio do Acórdão nº 07633/2024, o TCM-GO já havia determinado a criação de abrigos temporários com estrutura mínima, incluindo alimentação, roupas de frio, colchões e equipe socioassistencial. Entretanto, o município descumpriu a ordem, ativando os abrigos apenas durante “alertas laranjas” de tempestade e sem prover transporte adequado para quem necessitava.

Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), defensor público Tairo Batista Esperança afirma que a situação foi questionada ao TCM, devido ao abrigo ser aberto apenas em casos de alertas. “A intensidade da chuva pode representar riscos ambientais, mas isso não elimina a necessidade de um abrigo seguro para as pessoas em situação de rua, que não estão em condições adequadas para permanecer ao relento,” defende. 

Em resposta ao descumprimento, a decisão foi ampliada, determinando que a Prefeitura de Goiânia e os gestores responsáveis regularizem o fornecimento de combustível e garantam o funcionamento integral dos abrigos, sob pena de multas diárias. Além disso, prazos rigorosos foram estipulados para o cumprimento das ordens, com alertas sobre possíveis sanções adicionais, incluindo multa e afastamento dos gestores.

O defensor público destacou a importância da efetivação da medida. “Se de fato for implementado, e se esse abrigo começar a funcionar 24 horas por dia, com as pessoas podendo ser deslocadas com segurança e transporte adequado, o impacto social será tremendo. Hoje, essas pessoas não têm alternativa de acolhimento, estão nas ruas e em uma situação de violação de direitos ainda mais grave, com seus pertences molhados e à deriva, em um momento crítico do clima. Se o município continuar descumprindo, buscaremos intensificar as medidas restritivas”.

Tribuna Livre, com informações Defensoria Pública do Estado de Goiás

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