declaração começa; isenção de R$ 5 mil não vale

declaração começa; isenção de R$ 5 mil não vale
declaração começa; isenção de R$ 5 mil não vale – Reprodução

Contribuição

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do…

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale (Foto: Agência Brasil)

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A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o calendário adotado nos últimos anos.

Apesar da expectativa em torno da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a medida não terá efeito na declaração entregue em 2026. A mudança, embora já esteja em vigor desde janeiro para retenções mensais, só impactará o acerto anual de contas em 2027.

Nova isenção ainda não entra na declaração

A principal dúvida entre os contribuintes envolve a diferença entre a isenção do imposto e a obrigação de entregar a declaração.

A declaração enviada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por esse motivo, a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais — aplicada sobre salários pagos a partir de 2026 — só aparecerá na declaração do ano seguinte.

Especialistas lembram que não pagar imposto mensalmente não significa automaticamente estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade também depende de outros critérios, como patrimônio acumulado, investimentos e determinadas operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Seguindo os parâmetros adotados no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior;
  • Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento fora do país;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.

Quem fica isento do imposto

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do título de eleitor
  • Recibo da declaração do ano anterior
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Relatórios de aluguéis recebidos
  • Informes de previdência privada
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem
  • DARFs pagos
  • Informes de rendimentos de investimentos

Restituições começam em maio

O pagamento das restituições deve seguir o calendário tradicional, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o quinto e último lote estimado para 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

Instituições financeiras também tiveram o mesmo prazo para disponibilizar aos clientes os dados de rendimentos de aplicações e saldos em conta.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal do Brasil a partir do início do prazo de envio.

Comprovantes para deduções

Comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Informes de planos de saúde individuais e fundos de pensão permitem reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.

T CSM

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