Defensoria pede que Justiça determine que Braskem não é dona de bairros afundados em Maceió

A Defensoria Pública de Alagoas pediu à Justiça que determine que as áreas afetadas pelo afundamento do solo em Maceió não pertencem à Braskem —a atividade da empresa na cidade causou o problema, considerado o maior desastre ambiental em área urbana do país.

A ação foi protocolada no fim do ano passado e visa afastar interpretações de que a Braskem teria se tornado proprietária definitiva dos imóveis e territórios desocupados. Isso porque a empresa fez acordos com moradores sobre o espaço depois do início dos problemas, em 2018.

A petição, apresentada pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria, defende que esses acordos têm finalidade exclusivamente reparatória e não configuraram uma compra dos imóveis.

A ação busca garantir que as indenizações às famílias deslocadas sejam reconhecidas apenas como compensação pelos danos, já que a remoção dos moradores foi forçada pelo colapso geológico provocado pelas atividades da mineradora.

A reportagem questionou a Braskem e a Justiça Federal em Alagoas sobre a propriedade das áreas, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Cinco bairros da capital alagoana foram afetados pelas atividades de mineração da petroquímica, com mais de 40 mil pessoas realocadas. Cerca de 14,5 mil imóveis já foram esvaziados, sendo que a maioria já foi demolida.

No total, 35 minas vinham sendo usadas pela Braskem para explorar sal-gema, material usado para produzir PVC e soda cáustica, em Maceió.

A operação foi interrompida em 2019, e a empresa se comprometeu a fechar todas elas, a fim de garantir maior estabilidade à região. O plano é encerrar o trabalho de preenchimento das minas até 2026.

Segundo o defensor público Ricardo Melro, os acordos firmados a partir de 2019 surgiram em um contexto de emergência. O objetivo era garantir a retirada imediata das pessoas das áreas de risco, por determinação da Defesa Civil, e permitir que a empresa cumprisse obrigações de mitigação e segurança.

Segundo a Defensoria, esses acordos não tiveram como finalidade transferir a propriedade plena dos imóveis à empresa. “Fica claro que tais transferências possuem caráter instrumental e funcional, voltado exclusivamente a permitir que a Braskem cumpra obrigações de reparação, estabilização do solo, mitigação de riscos, realocação, demolição e medidas sanitárias e de segurança, jamais para conferir domínio pleno e definitivo”, afirmou.

Com o passar do tempo, disse ele, passou a ganhar espaço a interpretação de que a empresa teria se tornado dona de bairros inteiros.

“No âmbito da CPI do Senado, o vice-presidente da Braskem afirmou que a empresa teria ‘comprado’ as áreas atingidas, e, ao mesmo tempo, falou que indenizou. Ora, ou ele comprou e pagou um preço, ou ele indenizou pelo dano. Não existem as duas possibilidades. E, se ele pagou um preço de compra, não indenizou, e, portanto, tem que indenizar todas as vítimas pelos danos materiais. Se indenizou, não comprou, portando não é dono. A justiça deve definir isso”, complementou.

Na ação, a Defensoria pede que o Judiciário determine que quando a área não correr mais riscos geológicos, seja declarada de interesse público, com destinação a ser definida por critérios ambientais e urbanísticos.

T CSM

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