02/08/2025

Deputados propõem criminalização do “racismo contra brancos”

Os deputados Guto Zacarias e Kim Kataguiri ao serem diplomados para os atuais mandatos, em dezembro de 2022 - (crédito: MBL/Divulgação)

Em contrapartida à decisão recente do STJ, os deputados Kim Kataguiri e Guto Zacarias protocolaram projetos de lei para incluir pessoas brancas na legislação antirracismo

Contestando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a tese do “racismo reverso”, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou projeto de lei (PL) para modificar a legislação e incluir a possibilidade de punição para discriminação contra brancos. O deputado estadual Guto Zacarias, também do União Brasil-SP, apresentou, por sua vez, o PL 48/2025, que propõe alterações na Lei nº 14.187/2010, para que a proteção contra o racismo se aplique de forma igualitária a todas as raças e cores.

O STJ decidiu na semana passada, por unanimidade, que “não há injúria racial contra brancos”, pois a legislação brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”. Um dia depois da decisão da Corte, Kataguiri protocolou um PL que altera a Lei nº 7.716/1989, responsável por tipificar crimes de preconceito racial no Brasil. O parlamentar defende que o projeto tem, por objetivo, aprimorar a lei “conferindo maior abrangência à tipificação dos crimes de preconceito, para serem reconhecidos e punidos, independentemente da cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional da vítima”.

O texto apresentado argumenta que “há outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção legal” e que sua proposta “reforça a imparcialidade da legislação penal, vedando a dosimetria (cálculo da pena) diferenciada, de pena com base em critérios subjetivos, relacionados à origem ou pertencimento a determinados grupos”. A proposta busca garantir que, se um indivíduo for vítima de discriminação por sua cor de pele, independentemente de ser negro, branco ou de outra etnia, o crime possa ser enquadrado dentro da tipificação de racismo, e não apenas como injúria racial.

Seguindo a mesma linha de Kataguiri, o deputado estadual Guto Zacarias apresentou, também na semana passada, o PL 48/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A proposta visa modificar a Lei nº 14.187/2010, que trata da punição de atos de discriminação racial no estado. Apesar do parlamentar ser negro, bisneto do ativista José Benedito Correia Leite, referência no movimento negro brasileiro, ele apresentou o PL por discordar do entendimento do STJ. Ele afirma que “considerar racismo apenas contra negros deturpa o princípio de igualdade perante a lei”.

Para ele, a atual interpretação “cria distorções jurídicas” e “gera insegurança na aplicação da legislação”. O parlamentar argumenta ainda que “a Justiça não pode relativizar crimes inafiançáveis, especialmente em um país tão diverso como o nosso”, e sustenta que “todas as pessoas devem ser protegidas da discriminação racial, seja qual for sua cor ou origem”. O projeto estadual de Zacarias busca equiparar qualquer forma de preconceito racial ao crime de racismo, ampliando sua aplicação dentro da legislação paulista.

Os projetos de Kataguiri e Zacarias ainda precisam passar pelas comissões legislativas antes de serem votados no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de São Paulo, respectivamente.

A decisão do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada em 4 de fevereiro, teve origem em um caso julgado pela 6ª Turma, no qual um homem branco acusou uma pessoa negra de injúria racial em Alagoas. A denúncia alegava que a vítima foi chamada de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens enviadas por um aplicativo. O Tribunal, no entanto, decidiu por unanimidade que “não há injúria racial contra brancos”, pois a legislação brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”.

O entendimento do STJ baseia-se no princípio de que o racismo não é apenas um ato individual de discriminação, mas um fenômeno estrutural que impede o acesso igualitário a direitos e oportunidades. Os ministros entenderam que casos isolados de ofensas contra brancos não se enquadram na definição legal de racismo, mas sim como injúria, que tem pena menor e não é imprescritível.

A Defensoria Pública da União (DPU) reforçou essa posição, afirmando que “a Lei de Racismo visa proteger grupos sociais historicamente discriminados pela própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados”.

Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara

Leia também
Lei Magnitsky: quem mais está com Moraes na lista de sanções dos EUA
Lei Magnitsky: quem mais está com Moraes na lista de sanções dos EUA
Lei Magnitsky: entenda sanção usada pelos EUA para punir Moraes
Lei Magnitsky: entenda sanção usada pelos EUA para punir Moraes
Tarifaço e Moraes: confira na íntegra os comunicados emitidos pela Casa Branca
Tarifaço e Moraes: confira na íntegra os comunicados emitidos pela Casa Branca
Deputada Carla Zambelli é presa na Itália
Deputada Carla Zambelli é presa na Itália
Hugo Motta defende reação firme a barreiras comerciais contra o Brasil
Hugo Motta defende reação firme a barreiras comerciais contra o Brasil
Reunião de Alckmin com governadores sobre tarifaço é cancelada
Reunião de Alckmin com governadores sobre tarifaço é cancelada
TCU analisa amanhã auditoria de políticas públicas sobre inclusão digital
TCU analisa amanhã auditoria de políticas públicas sobre inclusão digital
Bolsonaro diz que não participará de motociata em Brasília
Bolsonaro diz que não participará de motociata em Brasília
No STF, expectativa é por ação da Câmara ou PGR sobre mandato de Eduardo Bolsonaro
No STF, expectativa é por ação da Câmara ou PGR sobre mandato de Eduardo Bolsonaro
Tarifaço: senadores nos EUA não têm reunião marcada com governo Trump
Tarifaço: senadores nos EUA não têm reunião marcada com governo Trump
General nega reunião golpista com Bolsonaro e diz que ex-presidente apenas "desabafou"
General nega reunião golpista com Bolsonaro e diz que ex-presidente apenas "desabafou"
Eleições 2026: direita oscila entre o radicalismo e a moderação
Eleições 2026: direita oscila entre o radicalismo e a moderação

Portaria regulamenta compartilhamento de dados na segurança pública

Medida foi publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal Uma portaria conjunta que regulamenta o compartilhamento de dados institucionais entre as secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Administração Penitenciária (Seape) e as forças de segurança – polícias Civil e Militar do DF (PCDF e PMDF), Corpo

Leia mais...

Concluída a primeira etapa da marginal da BR-040

É mais uma benfeitoria com o carimbo da deputada distrital, Jaqueline Silva Por Vital Furtado Uma das marcas do mandato da Deputada Distrital Jaqueline Silva é a escuta ativa da população. Atuando com responsabilidade e compromisso, a parlamentar tem como prioridade atender às demandas apresentadas pelos moradores do Distrito Federal,

Leia mais...

Operação do MP prende 14 PMs suspeitos de proteger e facilitar tráfico

Militares são investigados por receber propina para permitir a atuação de facções criminosas em determinadas áreas da capital cearense Uma operação do Ministério Público do Ceará (MPCE) realizada nesta terça-feira (29/7) prendeu 14 policiais militares suspeitos de integrar uma organização criminosa voltada à prática de corrupção, extorsão e facilitação do

Leia mais...

Influencer é detida ao tentar entrar em prisão com drogas

Influenciadora foi ao presídio para visitar um detento. Ao passar pela revista, Nayra foi flagrada com entorpecentes A influencer Nayra Gabrielly Oliveira Feitosa foi presa novamente nesse domingo (27/7) ao tentar passar drogas para um detento durante uma visita em um presídio de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (CE). A

Leia mais...

A sua privacidade é importante para o Tribuna Livre Brasil. Nossa política de privacidade visa garantir a transparência e segurança no tratamento de seus dados pessoais.