O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular no DF. A norma visa adequar o processo de formação de condutores às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Importância da nova regulamentação de credenciamento
Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a publicação da instrução é de extrema importância para sanar dúvidas e adaptar o processo de credenciamento às recentes alterações nos procedimentos de aprendizagem e habilitação. “A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, esclarece.
Regras para cursos e aulas
Cursos Teóricos
De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos. Para isso, é exigida infraestrutura física com acessibilidade e salas de aula compatíveis com o número de candidatos para os cursos presenciais.
Na modalidade a distância, os cursos teóricos para obtenção da CNH, de instrutor de trânsito e os especializados (transporte coletivo, escolar, produto perigoso, emergência, carga indivisível e motofrete) podem ocorrer em encontros síncronos (ao mesmo tempo) ou assíncronos (em tempos diferentes).
Já o curso de reciclagem de condutores só pode ser oferecido em encontros síncronos, onde aluno e instrutor participam simultaneamente, mesmo que de locais distintos.
Aulas Práticas
Para o credenciamento de aulas práticas, a autoescola deve vincular ao menos um veículo por categoria que pretende ensinar e um instrutor de trânsito. O veículo pode ser do instrutor, da autoescola ou do próprio candidato, desde que cumpra os requisitos técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O veículo deve estar equipado com os itens de segurança obrigatórios, em boas condições de circulação, com documentação regular e atender a outras exigências da Instrução nº 104/2026, como a capacidade para dois passageiros em exames de direção e a idade máxima permitida para a categoria de aprendizagem.
Como solicitar o credenciamento
Para solicitar o credenciamento, a autoescola deve preencher um requerimento no Portal de Serviços do Detran-DF, anexando toda a documentação exigida. O processo inclui uma análise de qualificação técnica e uma vistoria de conformidade das instalações físicas pela equipe do Detran-DF.
Após a aprovação da área técnica, o credenciamento é formalizado com a assinatura do termo pelo diretor-geral da autarquia e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Mais informações podem ser encontradas na Instrução nº 104/2026.