Apesar de parecer uma medida drástica, o
advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a
decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no
Brasil desde 2015.
Para perder os documentos, é necessária decisão judicial
Imagem: Divulgação
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza
que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o passaporte não permite a retenção desses documentos de
forma automática.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao
bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que
já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais
debate a respeito do débito.
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e
professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do
STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde
2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e
passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade,
exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do
Código de Processo Civil”, comentou. “Com a decisão do STF,
seguramente esses pedidos vão proliferar.”
O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente
após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco
ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de
Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do
juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que
exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de
postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.
“Serão análises de cada caso, pelo juiz, em
processos judiciais”, pondera Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos
devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a
decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem
condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte,
pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo.”
O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não
tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
“Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus,
caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o
trabalho.”.
A decisão do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no
último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil
(CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que
julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o
dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar
“medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas
inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio
do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário
acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a
medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e
observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Pela decisão,
dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de
débitos de motoristas profissionais.
Perfil do inadimplente
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de
inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de
pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%)
estavam negativados em janeiro deste ano.
Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$
3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda
mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de
até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1
mil.
O número de devedores com participação mais expressiva no
Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A
inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e
49,12% homens.