A Casa Civil do Distrito Federal publicou o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral 2026, com o objetivo de orientar os servidores da administração pública direta e indireta. O documento, divulgado no Diário Oficial do DF (DODF), estabelece as regras sobre as condutas proibidas de agentes públicos para assegurar a igualdade na disputa eleitoral, impedindo que candidatos ou partidos sejam beneficiados ou prejudicados.
Orientações sobre as condutas proibidas de agentes públicos
Elaborado pela Casa Civil, sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha e em colaboração com a consultoria jurídica do governador, o manual está organizado em tópicos para facilitar a consulta. O material aborda conceitos fundamentais, como a definição de agente público e as ações vedadas durante o período eleitoral.
Principais Vedações e Restrições
O documento proíbe manifestações de servidores em favor de candidatos ou partidos políticos durante o horário de expediente. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, são vedadas nomeações, contratações ou demissões sem justa causa, com exceções previstas para o desligamento de servidores. A partir de 1º de julho, também fica proibido o uso da logomarca do ipê-amarelo, por ser considerada um símbolo da gestão atual e não do Estado.
Calendário Eleitoral de 2026
O manual também detalha as principais datas do processo eleitoral de 2026. Os principais pontos são:
- Afastamento para candidatura: O prazo para agentes públicos que desejam se candidatar se afastarem de suas funções é até 4 de abril.
- Registro de candidatura: O período para registro ocorre entre 20 de julho e 15 de agosto.
- Início da campanha: A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto.
- Votação: O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno para 25 de outubro.