Na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá expediente forense. A suspensão das atividades ocorre em virtude da celebração do Dia da Justiça, conforme estabelecido no artigo 60, § 3º, III da Lei de Organização Judiciária do DF.
Durante o feriado, o TJDFT manterá o funcionamento apenas para o atendimento de questões urgentes. O serviço será realizado por meio do plantão judiciário, disponível tanto na primeira quanto na segunda instâncias.
Essa medida visa garantir o acesso à Justiça em casos emergenciais, mesmo durante o período de suspensão do expediente regular. O plantão judiciário é uma ferramenta essencial para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional em situações que exigem uma resposta imediata do Poder Judiciário.
É importante ressaltar que todos os prazos judiciais e administrativos que vencerem ou tiverem início na referida data serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Essa medida garante que as partes e os advogados não sejam prejudicados pela suspensão do expediente, assegurando o cumprimento dos prazos processuais de forma justa e equitativa.
A suspensão do expediente em razão do Dia da Justiça é uma prática comum em tribunais de todo o país, visando celebrar a importância do Poder Judiciário para a sociedade e proporcionar um dia de descanso e reflexão para os seus membros e servidores. Ao mesmo tempo, a manutenção do plantão judiciário garante que a Justiça continue acessível para aqueles que dela necessitem em situações de urgência.
Fonte: www.tjdft.jus.br











