31/05/2025

Dino mantém decisão que impede troca do nome da GCM para ‘Polícia Municipal’ em SP

Ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções - Gustavo Moreno/STF/Arquivo

Ministro do STF negou o pedido de tutela de urgência e afirmou que mudança pode causar um ‘precedente perigoso’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou, neste domingo (13), o pedido de tutela de urgência e, assim, manteve a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediu a troca do nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal. “Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de ‘polícia’, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, afirmou na decisão.

Além disso, Dino destacou que a denominação é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos, e que a mudança representaria um “precedente perigoso”. “[A troca] equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou.

O ministro também cita que as nomenclaturas tem “relevância jurídica”. “Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo”, concluiu.

Entenda o caso

Uma lei municipal, aprovada na cidade de Itaquaquecetuba, alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal. Porém, no dia 18 de março deste ano, a Justiça paulista atendeu um pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e suspendeu a lei que autorizava a troca dos nomes.

O caso chega ao STF por meio uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público.

 Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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