Brasília e São Paulo, 16 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou o ministro na decisão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País nos últimos 20 anos. A aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar envolvendo juízes e desembargadores. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
A decisão de Dino foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no CNJ.
Dino notificou o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do conselho, sobre a decisão tomada para que seja revisto “o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
A aposentadoria compulsória é uma punição aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que são responsabilizados continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.
‘BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO’
Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.
O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria apontar irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares envolvidos com milícias.
Dino destaca na sua decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.
AGU
De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação prevê a perda do cargo como efeito da condenação, o que, na prática, resultava na expulsão do juiz da magistratura.
Na avaliação do ministro do Supremo, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.
O Estadão obteve em consulta ao CNJ o dado de 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, mas o órgão não detalhou quantas demissões ocorreram anualmente, tampouco o custo para o Poder Judiciário desses magistrados infratores. Estimativa realizada pelo Estadão em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, indica que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com esses aposentados. A decisão de Dino abre espaço para que os benefícios já concedidos sejam questionados na Justiça.
Um levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025. (COLABOROU LAVÍNIA KAUCZ)