23/11/2025

Dirigir devagar é infração média e pode gerar multa

 Ao
contrário do que muitos condutores pensam, dirigir devagar nas vias é uma
infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Assim como dirigir rápido
demais, esse tipo de condução pode gerar multa.


Dirigir devagar é infração média e pode gerar multa.
Foto: Pixabay

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal
documento jurídico para a atribuição das autoridades e órgãos relacionados com
o trânsito. Nesse sentido, é a peça legal que estabelece também as normas de
conduta, infrações e penalidades, como o caso de dirigir devagar.

Comumente, os condutores acreditam que a punição
existente para a velocidade na condução está limitada a dirigir acima dos
limites da via. Porém, o capítulo 15 do CTB estabelece a natureza das
infrações, bem como as suas penalidades e multas. Saiba mais a seguir:

O que a lei diz sobre dirigir devagar?

De acordo com o artigo 219, do capítulo 15 do Código de
Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via é uma infração média. Nesse sentido,
a condução está retardando ou obstruindo o trânsito.

Porém, é permitido dirigir devagar nas situações em que
as condições de tráfego e meteorológicas não permitam outro ritmo de condução,
exceto se o condutor estiver na faixa da direita. Entre os casos que impedem o
ritmo normal da direção estão acidentes, buracos na estrada e quedas de
árvores, por exemplo.

Como uma infração média, há a aplicação de 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por sua vez, a penalidade da multa
chega ao valor de R$ 130,16.

Curiosamente, a legislação também se aplica aos carros
modificados que estejam circulando em vias públicas abaixo da velocidade
permitida. No geral, existem condutores que gostam de rebaixar os veículos,
adicionar aparelhos e acessórios que interferem no peso.

Como consequência, a velocidade de circulação é afetada.
Contudo, se o condutor estiver cumprindo os parâmetros legais e limites de
modificação do veículo, não há nenhuma infração sendo realizada.

Apesar disso, se optar por dirigir vagarosamente, como
uma forma de exibição do veículo, poderá ser pego por radares ou fiscais de
trânsito dentro das regras estabelecidas por esse artigo. Nas situações em que
o carro está devagar por conta das modificações, há acúmulo de penalidades e
multas.

Quais são as outras penalidades que os condutores não
conhecem?

1) Não dar passagem pela esquerda, quando for solicitado

Independentemente da pressa ou da falta de atenção,
deixar de dar passagem é uma infração de trânsito. Sendo assim, os condutores
devem dar passagem aos veículos, principalmente quando estiverem na faixa da
esquerda.

De acordo com o artigo 198 do CTB, não cumprir essa norma
é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos na carteira. Além disso, a
penalidade prevista é uma multa de R$ 130,16.

Se o condutor ultrapassar a velocidade da via para
segurar o carro, ou ultrapassar o da frente, há a adição da multa por excesso
de velocidade. Nesse sentido, o artigo 218 estabelece que transitar em
velocidade superior à máxima permitida é uma infração média ou grave, pois
depende da aceleração empreendida.

2) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis
à segurança

Ainda que seja um documento fundamental, o Código de
Trânsito Brasileiro dá espaço para interpretações sobre as infrações. Isso
significa que a aplicação das multas pode variar de acordo com a avaliação do
agente responsável.

No artigo 169, por exemplo, está previsto que dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve, com
multa de R$ 53,20. Porém, se a falta de cuidados considerar que o condutor não
deu seta, por exemplo, é uma infração grave segundo o artigo 196.

Portanto, o principal mecanismo para escapar dessa
infração leve e de outras cumulativas é manter-se atento e dentro das regras de
trânsito em todas as circunstâncias.

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