A Defensoria Pública da União (DPU) instituiu, nesta quinta-feira (15), o Programa Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Acusadas de Subtração Internacional de Crianças. A medida foi formalizada por portaria assinada pelo defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, e é voltada aos casos conhecidos como das chamadas “mães de Haia”, mulheres que deixam o país ou retornam ao Brasil com os filhos ao fugirem de contextos de violência doméstica e passam a responder a pedidos de retorno com base na Convenção de Haia.
O programa reconhece a condição de especial vulnerabilidade dessas mulheres e busca assegurar acesso à justiça e proteção integral de direitos, sem exigência de critério de renda. O atendimento jurídico será especializado e oferecido em todo o território nacional, inclusive por meio de canais remotos em regiões que não contam com unidades físicas da DPU.
Além da criação do programa, outra portaria assinada pelo defensor público-geral institui um Ofício Especializado, com a finalidade de concentrar e racionalizar a atuação da Defensoria nas demandas relacionadas ao atendimento dessas mulheres. A nova estrutura também abrangerá ações vinculadas ao Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e à atuação da DPU como órgão designado do Brasil na Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros membros da família, sob coordenação da Assessoria Internacional.
A iniciativa está alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, como a própria Convenção de Haia, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará. Também considera decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a violência doméstica como elemento relevante na análise de pedidos de retorno internacional de crianças.