Pagamento de emendas parlamentares foi suspenso por decisão do STF que cobra critérios de transparência
A Câmara dos Deputados pretende votar, já na segunda-feira (4/11), o projeto de lei complementar (PLP) que delimita as regras para o pagamento das emendas parlamentares. A destinação destes recursos foi suspensa há dois meses, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O item está na pauta do plenário da Casa de segunda.
A Suprema Corte cobrou do Congresso Nacional a definição de critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade na destinação e no pagamento das emendas.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o PLP nº 175/24, que representa o acordo entre representantes dos Três Poderes sobre o tema. A ideia da cúpula da Casa é votar o texto também no Senado Federal durante a semana.
“Outro aspecto relevante do projeto é o limite de crescimento das emendas parlamentares à LOA (Lei Orçamentária Anual), visando a harmonizar a expansão dessas despesas”, justifica o deputado.
O projeto equaliza, a partir de 2026, os valores das emendas impositivas (de bancada ou individuais) com as regras no novo arcabouço fiscal criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda o texto
O texto prevê que as emendas de bancada deverão ser destinadas a “projetos e ações estruturantes” para o estado representado pelo grupo. Recursos só poderão ser destinados a outros estados em casos de projetos de âmbito nacional, ou quando a matriz da empresa contratada tiver sede em outra unidade da Federação, diferente daquela onde os serviços são prestados.
São considerados projetos estruturantes os destinados às áreas da saúde, habitação, saneamento, transporte, educação em tempo integral, universalização do ensino infantil, educação profissional técnica de nível médio, adaptação às mudanças climáticas, infraestrutura hídrica, segurança pública, infraestrutura para desenvolvimento regional e urbano.
As bancadas terão oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis emendas para estados entre 5 e 10 milhões de habitantes e quatro para estados com mais de 10 milhões de habitantes.
As emendas de comissão devem ser destinadas “para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e precisam identificar “de forma precisa o seu objeto”.
Já as emendas individuais precisarão indicar o objeto e o valor da transferência, assim como o ente beneficiado, com preferência para obras inacabadas.
Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara