A Justiça condenou uma empresa de revenda de carros a indenizar um cliente após a ré se recusar a rescindir o contrato de compra e venda com a vítima, que havia adquirido um Ford Ka, ano 2010, por R$ 14,9 mil. Conforme a decisão, o comprador pediu a devolução do dinheiro pago depois que o carro apresentou problemas mecânicos no motor.
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Os defeitos, de acordo com o processo, começaram pouco tempo depois da aquisição em 19 de agosto de 2025, em Aparecida de Goiânia. Além da indenização, a Justiça determinou ainda que a empresa devolva o valor pago pelo consumidor no veículo. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16) pelo desembargador Alexandre Kafuri.
Com isso, a empresa deverá restituir os R$ 14,9 mil pagos pelo automóvel e ressarcir o cliente em R$ 1.083,58 – valor referente a gastos comprovados com reparos emergenciais e transporte por aplicativo. Do valor total, no entanto, serão descontados R$ 2 mil pelo período em que o comprador utilizou o veículo. Segundo a decisão, o consumidor permaneceu com o carro por aproximadamente dois meses e percorreu cerca de 1.077 quilômetros.
O pedido de indenização por danos morais, de R$ 10 mil, foi rejeitado. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
A justiça chegou à decisão depois de analisar o recurso do advogado Victor Hugo, que representa a defesa do comprador. O desembargador entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a cláusula, que tentava afastar a responsabilidade da empresa, não era aceitável.
O TJ também considerou que o primeiro reparo foi ineficaz e que a solução definitiva ocorreu somente após o consumidor procurar o Procon-GO e ingressar com a ação judicial. A reclamação administrativa foi registrada em 21 de outubro de 2025, enquanto a nota fiscal da retífica completa é de 26 de novembro do mesmo ano, ultrapassando o prazo legal de 30 dias para o saneamento do problema.
Na decisão, o desembargador destacou que a necessidade de substituição de diversos componentes internos do motor, como pistões, anéis, bronzinas, bomba de óleo e peças do sistema de comando, demonstrou a gravidade do defeito, sendo que o problema não poderia ser considerado um desgaste natural compatível com a idade do veículo.