Empresários enfrentam nova tributação sobre lucros e dividendos no Simples Nacional

A mudança na forma de distribuir lucros e dividendos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional gerou insegurança e muitas dúvidas entre empresários. A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, determina que a partir de janeiro de 2026 haverá retenção de 10 % de Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês. A medida pretende tributar parcelas elevados de lucros, antes isentas em muitos casos, e vale independentemente do regime tributário da empresa — incluindo Simples, lucro presumido e lucro real.

Analistas apontam que a regra vai afetar diretamente a renda dos sócios e a forma como os empresários organizam retiradas mensais e o planejamento financeiro dos negócios. Para contadores, a necessidade de reter e recolher o imposto por meio de DARF específico até o mês seguinte ao pagamento representa um novo ônus administrativo para micro e pequenas empresas, que muitas vezes usam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios.

O que muda na prática

Na prática, qualquer empresa que pague mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos a um sócio em um mês terá de reter 10 % de IR sobre o total distribuído, sem possibilidade de deduções na base de cálculo. Caso haja mais de um pagamento no mês, o valor deve ser somado para fins de cálculo.

A Receita Federal já confirmou que a nova regra inclui as empresas do Simples Nacional, embora isso não esteja explicitamente na lei, o que tem provocado debates jurídicos sobre sua aplicabilidade nesse regime especial.

Quem será impactado

O principal impacto recai sobre sócios de empresas que retiram altos valores de forma regular, como médicos, consultores, prestadores de serviços e outros empresários que utilizam a distribuição de lucros para complementar ou formar sua principal renda. Mesmo que o regime do Simples Nacional conceda tratamento diferenciado, a nova tributação pode reduzir o valor líquido recebido pelos sócios e exigir ajustes na forma de remuneração.

Além disso, a lei cria um regime de tributação anual para pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos, o que pode gerar imposto adicional ao longo do ano e ajustes na declaração anual de IR.

Como evitar problemas com o Fisco

Especialistas recomendam que empresas e sócios planejem com antecedência para evitar surpresas fiscais. Entre as ações sugeridas estão:

  • Revisar a forma de distribuição dos lucros: considerar antecipar ou parcelar retiradas para não exceder o limite mensal;
  • Deliberar a distribuição de lucros apurados até 2025 até 31 de dezembro deste ano, pois esses podem manter isenção se a distribuição for aprovada em ata dentro do prazo e seguir as condições legais.
  • Ajustar controles contábeis e financeiros: atualizar processos internos para registrar e calcular corretamente a retenção de IRRF e os valores a recolher;
  • Buscar orientação contábil ou jurídica especializada: diante da insegurança jurídica sobre a aplicação da regra ao Simples Nacional e da complexidade das normas, consultas formais e pareceres podem ser úteis.

Decisões a tomar desde já

Empresários devem priorizar o planejamento tributário ainda em 2025. A formalização das deliberações de distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 poderá evitar a incidência imediata da retenção de 10 % sobre valores que hoje estariam isentos. Isso exige decisões estratégicas das sociedades sobre estrutura de capital, época de distribuição e forma de remuneração dos sócios.

A falta de ação neste momento pode resultar em custos fiscais inesperados e comprometer a previsibilidade financeira das empresas logo no início de 2026, quando as novas regras entram em vigor.

T CSM

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