Empresas no Distrito Federal têm até o dia 30 de janeiro para regularizar débitos e solicitar a adesão ao Simples Nacional. A regularização dentro do prazo garante que os benefícios do regime tributário simplificado sejam aplicados retroativamente a 1º de janeiro deste ano, sendo crucial para microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídas ou desejam ingressar no sistema.
Procedimento de adesão ao Simples Nacional
Para empresas em atividade que desejam ingressar no regime, a solicitação deve ser formalizada através do portal do Simples Nacional. No caso de companhias que foram excluídas, é necessário primeiro quitar ou regularizar todas as pendências financeiras. Após a regularização, a nova opção de adesão é feita automaticamente pelo mesmo site.
Segundo Thiago Cunha de Moraes, auditor fiscal da Receita do DF, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora anualmente as empresas para verificar a existência de débitos. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional”, explicou o gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, acrescentando que a pasta envia comunicados com orientações.
Prazos, balanço e orientações
Prazos e consequências
O prazo final para a solicitação é decisivo, pois a opção pelo regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos válidos somente a partir de 2027.
Balanço das solicitações
Até o dia 13 de janeiro, a Receita Federal registrou mais de 14 mil solicitações de adesão no DF. Destas, 5.056 foram autorizadas, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou a regularização de pendências.
Atendimento e orientações
Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza um atendimento virtual. O auditor fiscal Thiago Cunha de Moraes aconselha a não deixar para a última hora. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, alertou.
O que é o Simples Nacional
Criado em 2006 e implementado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o recolhimento de impostos em uma única guia, simplificando processos para microempresas e empresas de pequeno porte que respeitam os limites de faturamento. Se uma empresa ultrapassa o teto permitido, ela é desenquadrada, mas pode retornar ao regime caso volte a se enquadrar nas regras.