10/11/2025

Empresas são credenciadas para atuar no serviço de patinetes compartilhados no DF

As etapas da operação de implantação de patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade das operadoras credenciadas | Foto: Divulgação/Semob-DF

Operadoras vão se reunir com a Secretaria de Transporte e Mobilidade para definir os projetos e as áreas de atuação

As empresas JET e Whoosh BR foram oficialmente credenciadas para operar serviços de compartilhamento de patinetes elétricos no Distrito Federal. O resultado do chamamento público para credenciamento das operadoras foi publicado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (7).

De acordo com a documentação analisada, as duas empresas estão aptas para o serviço e poderão ampliar o acesso da população aos equipamentos de micromobilidade, promovendo uma alternativa de transporte mais sustentável e eficiente. A implantação, manutenção e operação dos serviços não geram despesas nem exigem investimentos do GDF.

As operadoras terão permissão de uso de espaços públicos para a exploração comercial dos serviços. Todas as fases da operação dos patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade integral das empresas credenciadas. Além disso, as operadoras terão de pagar taxa de ocupação de área pública.

O primeiro passo para a implantação do serviço é o credenciamento das empresas, lembra o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.  “A Semob vai se reunir com as equipes da JET e da Whoosh BR para definir os projetos de atuação de cada empresa, discutir os planos de implantação, as áreas de cobertura, a quantidade de equipamentos e os pontos de estacionamento”, enumera o gestor. “Queremos assegurar que a operação seja eficiente e que a população comece a usufruir dos serviços em breve”.

Etapas

As operadoras credenciadas terão prazo de 45 dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Termo de Permissão de Uso. Se houver necessidade, o prazo pode ser prorrogado. O início da operação de cada empresa se dará após a concessão do Termo de Autorização, que terá uma vigência inicial de 24 meses.

Os patinetes deverão estar de acordo com a legislação em vigor, em especial a Resolução nº 996 do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Distrital nº 6.458/2019, que trata da Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa. Entre os itens obrigatórios dos equipamentos estão iluminação, freios, buzina, placa de identificação e indicador de velocidade.

Além disso, os patinetes devem apresentar equipamentos que permitam a supervisão da operação e o controle de velocidade, de forma a trazer segurança e confiabilidade ao sistema. A velocidade máxima será de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas, e de 6 km/h nas calçadas e praças. Deverão ter, ainda, equipamento de geolocalização para controle da velocidade permitida de acordo com o local de uso.

Tribuna Livre, com informações da Semob-DF

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