09/11/2025

Estado mantém suspensa emissão de licença para novos empreendimentos em Pirenópolis

Medida visa proteger centro histórico de Pirenópolis (Foto: Reprodução)

Decisão vale até que prefeitura de Pirenópolis realize estudos e tome providências para controlar o fluxo de pessoas no Centro Histórico

Em portaria que foi publicada no Diário Oficial no dia 21 de março de 2025, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) manteve a decisão de não licenciar novos empreendimentos no município de Pirenópolis, quando o licenciamento ambiental for atribuição da pasta, até que a prefeitura providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle do fluxo de pessoas no centro histórico do município.

A portaria recém-assinada reafirma um posicionamento que foi tomado pela primeira vez no dia 18 de março de 2024, data em que a portaria 238 foi publicada no Diário Oficial. “Essa medida visa atender uma reclamação da população, no sentido de que o centro histórico da cidade está sendo degradado em função da quantidade muito grande de veículos transitando e da falta de cuidados necessários no ordenamento desse fluxo”, explicou na época a secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis.

“O objetivo da norma é o de desestimular novos empreendimentos e a atração de novos turistas, como forma de proteger o centro histórico de Pirenópolis, evitar a degradação dos prédios históricos, o acúmulo de lixo e falta de tratamento adequado de esgoto, entre outros problemas”, completa a secretária.

A determinação continua a valer pelo menos até o dia 30 de setembro de setembro, ou até que o município consiga regularizar o fluxo de pessoas no centro histórico em período menor, mas pode ser prorrogada (como tem sido).

A suspensão alcança os empreendimentos enquadrados da divisão G do decreto 10.371/2023, que elenca empreendimentos urbanísticos, turísticos, de lazer e de saúde. Nesse rol estão, por exemplo, estádios de futebol, parques de diversão, complexos de uso coletivo fora da área urbana consolidada (como pousadas, hoteis, clubes de lazer e centros de convenções), parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais), entre outros.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad)

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