DEVIA CUIDAR
Homem morreu em 7 de março de 2024 no interior de uma cela, quando estava sob a custódia da administração estadual
Juíza manda Estado indenizar família de detendo morto em presídio de Indiara (Foto: Pixabay)
A juíza Gabriela de Almeida Gomes condenou o Estado de Goiás pela morte de um detento ocorrida dentro da Unidade Prisional de Indiara e determinou o pagamento de R$ 120 mil em danos morais à família dele. Na decisão de 22 de janeiro, a magistrada também entendeu que os três filhos da vítima deverão receber dois terços do salário mínimo, rateado entre eles, até os 25 anos.
Conforme o processo, o detento morreu em 7 de março de 2024 no interior de uma cela, quando estava sob a custódia do Estado. “Não se está diante de uma morte inevitável. No caso em espécie, chega a ser intuitiva a conclusão de que se o Poder Público tivesse atuado diligentemente na gestão/administração da Unidade Prisional, o homicídio (…) poderia ter sido evitado”, apontou a juíza.
Para justificar os danos morais, ela considerou que “os requerentes amargaram danos de ordem moral, consubstanciados no profundo sofrimento e tristeza imprimidos pela perda de um ente querido que, por dever legal, deveria estar protegido pelo Estado”. Além disso, citou que a companheira mantinha união estável com a vítima há 13 anos, com quem construiu uma família. “Quanto aos filhos menores, a perda prematura do pai, figura essencial para o desenvolvimento afetivo, psicológico e social, configura dano de gravidade extrema, com repercussões que se prolongarão por toda a vida.”
Nesse cenário, ela entendeu como razoável e proporcional a indenização. Sobre a pensão, a magistrada não concedeu o benefício à companheira por não comprovar a dependência econômica exclusiva da vítima. O Estado ainda pode recorrer.
O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno.