12/12/2025

Fiscalização flagra pesca em período de piracema em Santa Rita do Araguaia

9 VARAS DE PESCA E DOIS MOLINETES FORAM APREENDIDOS(FOTO: SEMAD)

Três pescadores foram multados 

Três homens, que não tiveram os nomes divulgados, foram multados por estarem pescando durante o período da piracema. O delito foi flagrado por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em Santa Rita do Araguaia, na região sudoeste de Goiás, na divisa o com Mato Grosso. A infração foi de R$ 500 para cada homem.

A equipe da Semad relatou que, durante fiscalizações em Santa Rita, foram vistos dois veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margesns de um importante rio da região, o rio Babilônia. Os fiscais procuraram os ocupantes dos carros e os encontraram pescando em uma área de difícil acesso. Nenhum deles portava documentos pessoais. A fiscalização apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinetes.

Piracema

Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema. Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.

O que é permitido?

Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas. A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos. A lista completa dessas espécies está disponível em uma cartilha produzida pela Semad.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)

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