11/09/2025

Fux alfineta e diz que não vai citar decisões de colegas: “deselegante”

Fux abre divergência e diz que réus não têm foro privilegiado, e STF não poderia julgá-los - (crédito: Gustavo Moreno/STF.)

Frase do magistrado foi em referência aos votos de Moraes e Dino, que citaram precedentes em decisões do próprio ministro Fux em ocasiões anteriores. Primeira Turma do STF julga Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe

Ao votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira (10/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que não iria citar decisões de outros colegas da Corte por considerar a prática “desconfortável e deselegante”.

O comentário foi uma referência aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que mencionaram posicionamentos anteriores de Fux em seus votos.

“Como vossa excelência pode verificar, verificar, eu estou evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante”, afirmou, dirigindo-se ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Luiz Fux é o terceiro a proferir voto no julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. A manifestação ocorreu durante a sua análise sobre a preliminar do excesso de documentos — apresentada pelos advogados dos réus.

Na sessão de terça-feira, Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, o segundo a votar, lembraram de precedentes e decisões tomadas por Fux durante seus posicionamentos.

Dino mencionou o voto do colega da Corte na ação que anulou o indulto concedido por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, que havia sido condenado pela Corte por ameaças aos seus ministros.

“Ministro Luiz Fux, eminente colega de bancada. Abro aspas: ‘Crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea, que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir’”, destacou Dino no voto.

Já Moraes falou sobre o julgamento sobre o juiz de garantias, relatado por Fux. O magistrado lembrou que foram alterados trechos da lei que impediam os magistrados de complementarem a coleta de provas. “Eu recordo aqui que isso foi reafirmado por unanimidade, no plenário do Supremo Tribunal Federal, no famoso julgamento de relatoria do ministro Luiz Fux, do juiz de garantias, que atribuiu interpretação conforme a vários dispositivos que retiravam do juiz a possibilidade de complementação da prova”, afirmou.

Divergências de Fux

O ministro Luiz Fux abriu divergência durante o julgamento e afirmou que os réus da ação penal não possuem foro privilegiado e, por isso, a Corte não teria competência para julgá-los.

“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro”, afirmou. Esse posicionamento, no entanto, já foi discutido na Primeira Turma em outras ocasiões e foi vencido.

O magistrado defendeu “nulidade absoluta” do processo. “[Jair Bolsonaro] é ex-presidente, mas está sendo julgado como se presidente fosse. Se é ex-presidente, o processo deveria ir para o juízo de primeiro grau”, disse.

Ele também concordou com os argumentos das defesas dos oito réus do núcleo crucial da trama golpista de que não houve tempo hábil para analisar os dados da investigação da Polícia Federal e da denúncia Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Eu procurei analisar cada detalhe do seu trabalho [do relator Alexandre de Moraes], um trabalho muito denso, daí eu tenho analisado todas essas páginas e entendi que, até para mim, elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade”, disse. “Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido. Os arquivos totalizaram 70 terabytes”, disse Fux.

A Primeira Turma do STF retomou, nesta manhã, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado. O colegiado tem os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para condenar os réus pelos crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Primeira Turma julga o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos atuaram para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção. Caso sejam condenados às penas máximas, podem pegar até 43 anos de prisão.

Além de Bolsonaro, são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além de Anderson Torres; do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e do tenente-coronel Mauro Cid.

Ministro Luiz Fux no julgamento de Bolsonaro

•             Crítica à citação de colegas: O ministro Luiz Fux expressou desconforto em seu voto sobre a prática de citar decisões de outros ministros. Ele considerou a atitude como “desconfortável e deselegante”, uma clara referência a Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que mencionaram precedentes de Fux em seus próprios votos.

•             Contexto da crítica: Dino, por exemplo, citou uma fala de Fux sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito serem inafiançáveis, no caso do indulto de Daniel Silveira. Moraes, por sua vez, relembrou um voto de Fux sobre o juiz de garantias, onde foi reforçado o papel do magistrado na coleta de provas.

•             Divergências de Fux: Fux defendeu a “nulidade absoluta” do processo, por entender que o STF não tem competência para julgar o caso, já que os réus não possuem foro privilegiado.

•             Falta de tempo hábil: O ministro concordou com a defesa de que não houve tempo suficiente para analisar o grande volume de provas (70 terabytes de dados) e documentos da investigação.

•             Réus do processo: O julgamento da Primeira Turma do STF envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres, o deputado Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e o tenente-coronel Mauro Cid.

Tribuna Livre, com informações do STF

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