26/12/2025

Fux barra bloqueio automático de contas de beneficiários do Bolsa Família em sites de apostas

Na decisão, Fux manteve proibição de novas contas ou realização de novos cadastros por beneficiários de políticas assistenciais/Ton Molina/STF –

Decisão do ministro do STF impede encerramento compulsório de contas ativas, mas mantém veto a novos cadastros

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), interrompeu parte das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda contra beneficiários de programas sociais usuários de plataformas de apostas on-line.

A decisão suspende o bloqueio e o encerramento automático de contas existentes, medida prevista em normas recentes da pasta econômica.

A determinação vale até a realização de audiência de conciliação marcada para 10 de fevereiro de 2026, antecipada em relação ao calendário inicial. O encontro ocorrerá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, em tramitação no Supremo.

Na avaliação do ministro, a manutenção integral das normas poderia produzir efeitos irreversíveis durante o recesso do Judiciário. Por esse motivo, optou-se pela suspensão parcial das exigências operacionais impostas às plataformas de apostas.

Desbloqueio limitado e veto preservado

Apesar da flexibilização, Fux esclareceu em despacho complementar que o desbloqueio alcança apenas valores superiores aos montantes recebidos por meio do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recursos provenientes desses programas seguem protegidos pela vedação ao uso em apostas.

Permanece em vigor, ainda, a proibição de abertura de novas contas ou realização de novos cadastros por beneficiários de políticas assistenciais. Dessa forma, o Supremo manteve a barreira contra o ingresso desse público no mercado de apostas digitais.

Origem do conflito

A controvérsia surgiu após a edição da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, elaboradas pelo Ministério da Fazenda para cumprir decisão anterior do STF.

Em novembro de 2024, o Plenário determinou a adoção de mecanismos capazes de impedir o uso de recursos públicos em apostas on-line, diante dos impactos sociais e econômicos sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

As normas administrativas avançaram além do bloqueio preventivo e passaram a prever o encerramento de contas ativas, independentemente da origem dos valores depositados. Esse ponto motivou reação do setor econômico ligado às apostas.

Questionamento no Supremo

A ADI 7721 foi protocolada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), com apoio de entidades representativas do setor privado. A ação contesta trechos da Lei 14.790/2023, responsável pela criação do marco regulatório das apostas de cota fixa no país.

Segundo os autores, as regras impostas pelo Executivo extrapolariam os limites estabelecidos pelo Supremo, ao atingir contas abastecidas por rendimentos distintos dos benefícios sociais.

O ministro Luiz Fux considerou legítima a discussão e entendeu necessária a preservação do resultado final do processo. Para ele, a suspensão temporária evita prejuízos de difícil reversão sem comprometer o objetivo central de proteção aos recursos públicos.

Próximos passos

A audiência de conciliação reunirá representantes da CNC, da Able (Associação Brasileira de Liberdade Econômica), da União, do Ministério da Fazenda e da PGR (Procuradoria-Geral da República). O objetivo consiste em delimitar o alcance das medidas em vigor e esclarecer responsabilidades administrativas.

Até lá, plataformas de apostas não poderão abrir novas contas para beneficiários de programas sociais, mas ficam impedidas de encerrar automaticamente perfis ativos com valores excedentes aos benefícios assistenciais.

Tribuna Livre, com informações do STF (Supremo Tribunal Federal)

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