07/12/2025

Fux discorda de Moraes e indica voto para absolver réus do núcleo de desinformação da trama golpista

Rosinei Coutinho/STF

Segundo o ministro, cogitar planos golpistas não é suficiente para merecer sanção penal se o planejamento não tiver sido levado adiante.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (21) que irá discordar de Alexandre de Moraes no julgamento dos réus do núcleo da desinformação da trama golpista, que reúne sete réus acusados de difundir notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e de atacar chefes das Forças Armadas contrários à tentativa de golpe de Estado de 2022.

Segundo o ministro, cogitar planos golpistas não é suficiente para merecer sanção penal se o planejamento não tiver sido levado adiante. “Tramas, ainda que seguidas de angariamento mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória”, disse.

Fux ainda não concluiu o voto, mas afirmou que iria divergir e voltou a reafirmar os argumentos dados durante o julgamento do núcleo central da trama, em 10 de setembro.

O relator, Alexandre de Moraes, votou nesta terça-feira (21) para condenar réus e Cristiano Zanin. Faltarão votar também votar Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.

“Os atos preparatórios consistentes na consecução dos meios hábeis para a futura empreitada criminosa, não atraem sanções penais. A doutrina clássica de Nelson Hungria já prelecionava que manifestações de ideias delituosas são imputáveis quando não produzir efetivamente lesividade”, disse o ministro.

Segundo Fux, ainda, deve-se analisar a gravidade das ações em julgamento.

“A norma penal pune a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um regime autoritário híbrido ou puro. Por isso, deve ser rejeitada a interpretação ampliava desse tipo penal para abranger a irresignação com o resultado penal”, afirmou.

Ele voltou a dizer que formas de manifestação política não configuram delitos, incluindo acampamentos, faixas e aglomerações que configuram “o desejo sincero de participar do governo, mesmo quando inclua a irresignação pacífica contra os Poderes da República”.

São réus no processo Ailton Barros (major expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O ministro defende que os réus sejam condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

O voto de Moraes é mais curto que no núcleo central. Ele justificou a leitura de um resumo pelo fato de que a materialidade dos crimes já estava comprovada com a condenação do núcleo central da trama golpista, sendo necessário somente analisar a autoria dos réus.

Segundo o ministro, os réus do núcleo da desinformação atuaram em cinco dos 13 atos executórios da trama golpista -com foco na propagação de informações falsas sobre o processo eleitoral antes e depois das eleições.

“Várias condutas executórias comprovaram a atuação dessa organização criminosa. Isso é importante porque as condutas imputadas aos corréus entram exatamente em alguns desses 13 momentos executórios da organização criminosa”, disse.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de todos os sete réus. Segundo ele, o grupo atuou em uma “guerra informacional” para desacreditar o sistema eletrônico de votação e enfraquecer as instituições democráticas, criando o ambiente que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As defesas, por sua vez, negam a existência de vínculo entre os acusados e, assim, contestam a caracterização de organização criminosa. Argumentam que os réus não se conheciam, que não houve divisão de tarefas entre eles e que não há provas de participação nas ações que levaram aos atos de 8 de Janeiro. Advogados também sustentam que o compartilhamento de links ou mensagens em conversas privadas não pode ser enquadrado como crime.

O grupo é o segundo a ser julgado no conjunto de ações penais da trama golpista. A série de julgamentos começou em setembro, com o núcleo central, quando o plenário da corte condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão.

Tribuna Livre, com informações da FOLHAPRESS

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