31/05/2025

Fux libera caso de mulher que pichou ‘perdeu, mané’ para julgamento na Primeira Turma do STF

Ministro Luiz Fux, do STF, adiantou que vai rever a pena de 14 anos de Débora Rodrigues dos Santos, que pichou 'perdeu, mané'Foto: Rosinei Coutinho/STF

Julgamento do caso será no plenário virtual no dia 25 de abril e já tem 2 votos pela condenação da mulher a 14 anos de prisão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o caso da pichadora da estátua da Justiça, Débora Rodrigues dos Santos, nos atos de 8 de janeiro de 2023. A análise será retomada no plenário virtual da Primeira Turma no próximo dia 25 de abril.

Débora invadiu o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos do 8 de janeiro e pichou, de batom, a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”. Ela foi acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cometer cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos. O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Flávio Dino. Além de Fux, ainda faltam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fux já adiantou que vai propor uma revisão da dosimetria de penas de condenados pelo 8 de Janeiro. O ministro criticou a condenação a 14 anos de prisão de Débora Rodrigues dos Santos.

“Confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando satisfação à Vossa Excelência, que eu pedi vista do caso porque quero analisar o contexto que essa senhora se encontrava”, disse o ministro.

E continuou: “nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia que foi o 8 de Janeiro, mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos, até porque (…), os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem.”

“Se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E ele o faz à luz da sua sensibilidade, do sentimento, em relação a cada caso concreto”, afirmou.

Defesa questiona competência do STF

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso, já que ela não tem foro privilegiado. Além disso, os advogados sustentam que não houve crime e pedem a absolvição.

Mas o ministro Alexandre de Moraes alega que a acusação se baseia na adesão dolosa de Débora ao movimento da tentativa de golpe por ela ter participado de acampamentos em frente ao QG do Exército em Brasília e apoiava a intervenção militar para impedir a posse de Lula.

A retomada do julgamento poderá definir se as penas aplicadas a ela serão mantidas, flexibilizadas ou até revertidas. No final de março, Alexandre de Moraes autorizou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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