O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que estabelecia novas regras para a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
A suspensão atinge as disposições que autorizavam a votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), além da redução para 24 horas do prazo de desincompatibilização para interessados em concorrer aos cargos.
A medida atende a um pedido de suspensão apresentado pelo PSD, que alegou inconstitucionalidade das alterações. “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro em sua decisão.
A lei com as novas regras foi sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A eleição indireta será necessária devido à dupla vacância, uma vez que o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.