Colegiado terá papel estratégico na formulação de políticas e ações voltadas à competitividade e expansão da fruticultura brasiliense
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou nesta segunda-feira (8) a Portaria nº 331/2025, que aprova o regimento interno da Câmara Setorial da Fruticultura do Distrito Federal (CSF/DF). A medida regulamenta o funcionamento do colegiado, criado para fortalecer a cadeia produtiva da fruticultura na região.
A CSF/DF funcionará como um espaço de diálogo entre governo, produtores rurais, empresários, trabalhadores, fornecedores e consumidores, promovendo a integração de diferentes agentes do setor. O objetivo é propor soluções para o aprimoramento da produção e comercialização de frutas, estimulando tanto o mercado interno quanto a expansão para novos mercados, além de gerar emprego, renda e qualidade de vida no Distrito Federal.
Para o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, a criação e regulamentação da Câmara representam um marco histórico para o setor agrícola do DF. Segundo ele, a iniciativa reforça o compromisso do GDF em apoiar os produtores rurais, oferecendo mais organização à cadeia produtiva, apoio institucional e abertura de novos mercados. “A fruticultura é atualmente uma das atividades de maior crescimento no campo brasiliense, com destaque para culturas como goiaba, abacate, mirtilo, morango, uva e maracujá. Com a atuação da CSF/DF, a expectativa é ampliar a competitividade dos produtores locais, garantir mais renda no campo e consolidar o DF como referência nacional na produção de frutas de qualidade”, destacou o secretário.
“Nosso papel será diagnosticar os desafios do setor, acompanhar as políticas públicas e propor medidas que ajudem a tornar a fruticultura do DF mais competitiva e sustentável, sempre incentivando a troca de conhecimento entre todos os envolvidos”, afirmou o subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias, Antônio Barreto.
O regimento estabelece que a Câmara Setorial ficará sob supervisão da Seagri-DF e será formada por representantes de órgãos públicos e entidades privadas. A presidência e a vice-presidência caberão ao setor privado, enquanto a secretaria-executiva ficará, preferencialmente, com o setor público. Os mandatos terão duração de um ano, renováveis, e o colegiado deverá se reunir quatro vezes por ano, com possibilidade de encontros extraordinários. Também poderão ser criadas comissões especiais para tratar de temas específicos da fruticultura.
Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF)